Lula sanciona Lei Antifacção e mira magnatas do crime organizado
Presidente veta trecho que abriria brechas para a criminalização de movimentos sociais. Segundo a justificativa, o dispositivo padecia de inconstitucionalidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.582/25, conhecido como PL Antifacção, considerado pelo governo como um marco legal de combate ao crime organizado. Agora, o governo regulamentará a lei.
“Queremos falar sério nessa história de combate ao crime organizado porque a gente tem a chance não de pegar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em condomínios de luxo e que chamamos de magnatas do crime organizado. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, declarou o presidente.
O primeiro ponto vetado, por ser considerado inconstitucional, permitiria, pela nova lei, o enquadramento de pessoas que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Tal trecho abria brechas que poderiam resultar na criminalização de movimentos sociais, bem como de participantes de protestos e manifestações.
De acordo com o texto da justificativa, “o dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
Lula também vetou dispositivo que implicaria perda de receita da União ao determinar a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e o Distrito Federal, reduzindo recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Durante a cerimônia — que teve a presença de representantes do poder Legislativo e Judiciário, como o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes —, o presidente Lula destacou alguns pontos da nova lei.
Ao falar da possibilidade de uso de recompensa financeira a quem prestar informações ou fornecer provas relevantes sobre organizações criminosas, Lula salientou: “aqui entra a capacidade e coerência do juiz que vai investigar, porque é preciso que a pessoa tenha provas concretas daquilo que está delatando para a gente não tentar fazer justiça cometendo uma injustiça”.
Sobre o não pagamento do auxílio reclusão a dependentes de membros de organizações criminosas presos, Lula declarou ser importante para que “o cidadão, antes de cometer crimes, saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele”.
Combate real ao crime organizado
Lula também criticou as ações de Donald Trump na América Latina, sob a desculpa de combate ao tráfico. “Há não muito tempo, vimos o presidente dos EUA criando vários problemas na sua relação com países da América do Sul, que nós consideramos uma zona de paz, em busca de combater o narcotráfico. Mataram-se algumas dezenas de pessoas em barcos — e nunca se provou se eram narcotraficantes ou não, mas essa era a acusação”, afirmou.
Ele prosseguiu: “na conversa que eu tive com o presidente Trump, eu disse que se ele quiser levar muito a sério o combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas ou de armas, o Brasil pode colocar (à disposição) sua expertise com a Polícia Federal e a Justiça”.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, declarou que “o crime organizado mudou de patamar e, por isso, o enfrentamento ao crime organizado também tem de mudar de patamar”.
Lima e Silva acrescentou que em sua primeira reunião com o presidente, “ficou sacramentado que o governo trataria o combate ao crime organizado como prioridade de Estado. E é isso que estamos tentando levar a efeito”.
Durante a cerimônia, Lula anunciou que a nova lei teria o nome de Raul Jungmann, ex-ministro da Justiça e um dos idealizadores do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), falecido recentemente.
Enquadramento e uso de bens
A Lei Antifacção complementa o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, prevendo punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional e a progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Outro ponto destacado pelo ministro Lima e Silva é que a nova lei “representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”.
Neste sentido, a lei amplia os mecanismos de constrição patrimonial contra o crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores – inclusive ativos digitais e participações societárias –, com integração a órgãos de controle, além de autorizar o perdimento de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.
Também aperfeiçoa a alienação antecipada e o uso provisório de bens, agora desvinculados do risco de perecimento, e cria salvaguardas contra o controle indireto por investigados, viabilizando a conversão mais rápida de ativos ilícitos em recursos públicos e reforçando a estratégia de asfixia financeira das organizações criminosas.
Outros pontos
Além desses aspectos, segundo o governo, a nova lei reforça a segurança jurídica e reduz brechas de impunidade ao integrar o novo regime às regras já consolidadas sobre organizações criminosas e às práticas de investigação e acusação das polícias e do Ministério Público, garantindo atuação coordenada e direcionada à responsabilização das lideranças e dos níveis mais altos das estruturas criminosas.
Ainda, institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
Segundo o governo, o texto também estabelece maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a integração e coordenação da instituição junto aos demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).
O texto prevê ainda que a audiência de custódia possa ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias, com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor.
Tramitação
A versão inicial da lei aprovada foi enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em outubro do ano passado e teve uma tramitação tumultuada, especialmente na Câmara. Por meio da relatoria do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP), a extrema direita desfigurou, em boa medida, seu escopo original. Uma das tentativas que acabou não vingando foi a de equiparar as facções criminosas às organizações terroristas.
No Senado, a relatoria coube a Alessandro Vieira (MDB-SE), que retomou pontos importantes e acrescentou outros, como o uso de recursos das bets para financiar a segurança pública. O projeto, novamente alterado, foi aprovado pelo Senado em dezembro.
Ao retornar para análise da Câmara, no entanto, o texto aprovado ficou sem boa parte dessas mudanças — inclusive a criação de novo imposto sobre as bets.
Ainda assim, no término da tramitação, o ministro da Justiça e Segurança Pública avaliou que o texto mantém a essência do que fora apresentado pelo governo.
Por Priscila Lobregatte





