MEC limita a criação de vagas em cursos de medicina de faculdades privadas
Segundo nota do Ministério da Educação, a "portaria expressa a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil"
Ronayre Nunes
O Ministério da Educação (MEC) publicou no dia 4/9 a portaria nº 1.771/2023 que prevê um conjunto de regras para a criação de novas vagas no curso de medicina em instituições de ensino superior particulares no Brasil. Na prática, apesar de “destravar” uma medida do governo Temer (que travou a criação de novas vagas do curso de 2018 a 2023), a portaria propõe algumas limitações para as criações de novas vagas em cursos de medicina das faculdades privadas do país.
Segundo nota publicada pelo próprio MEC, a medida “expressa a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil”. Vale lembrar também que as novas regras são apenas um novo capítulo na queda de braço entre as faculdades privadas e os diversos governos do Brasil ao longo do tempo (medidas sobre o tema ocorrem desde 2014).
O “boom” de vagas particulares no curso foi impulsionada pela grande arrecadação das instituições de ensino que ensinam medicina. Com altos preços de mensalidade e pouco evasão de alunos, cada vaga pode gerar até R$ 2 milhões para a faculdade ao longo da graduação, segundo aponta levantamento do portal g1.
O aumento de vagas, contudo, esbarra em problemas estratégicos, como a alta concentração de vagas em poucas cidades, a baixa qualidade do ensino e falta de leitos públicos disponíveis para aulas práticas.
As novas regras
A portaria desta segunda aponta as novas regras a serem seguidas. Veja algumas (a portaria completa pode ser vista neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.771-de-1-de-setembro-de-2023-507376212):
- “o curso de Medicina cujas vagas se pretende aumentar possuir Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade igual ou superior a 4 (quatro) no último triênio avaliativo, auferido pelo Inep”;
- “ausência de penalidade aplicada à IES nos últimos 3 (três) anos”;
- “comprovação da demanda social pelo curso, por meio da demonstração de que a relação inscrito/vaga no processo seletivo anterior do curso de Medicina, cujas vagas se pretenda, seja maior que 2 (dois)”;
- “O pedido de aumento de vagas de que trata esta Portaria será limitado a até 30% (trinta por cento) das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina”.