MEC proporá jornada letiva mínima de 5 horas

A secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, divulgou dia 20 pelo twiter que o MEC deve apresentar um projeto de lei ampliando a carga horária diária. A notícia enterra a proposta de ampliação dos dias letivos para 220, sugerida pelo ministro Fernando Haddad no dia 13/09.

Indagada por uma internauta se a jornada seria ampliada para 7 horas, a secretária afirmou que “podemos começar por 5 horas, para todas [as escolas]”. A proposta deve ser encaminhada ao Legislativo nas próximas semanas.

Maria do Pilar não informou, mas o projeto de lei deve alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como o ministro Fernando Haddad já havia sugerido em entrevistas recentes.

Na hipótese de alteração na LDB, a mudança valeria para todas as escolas, públicas e privadas. O efeito sobre a rede privada, entretanto, deverá ser pequeno, já que a maior parte possui jornada igual ou superior a 5 horas.

Começa outra polêmica?

A decisão do MEC parece colocar a discussão no rumo defendido desde o início pela Fepesp: o problema estava em jornadas reduzidas, de 4 horas, e não no número de dias letivos. (veja em “Aumento de dias letivos ou horas letivas?”)

Há ainda aqueles que acreditam que o problema está na qualidade do ensino e não na ampliação da jornada. Mas é difícil sustentar que não haverá nenhum benefício ao aluno que permanecer na escola – estudando, é claro – por mais uma hora.

Carga horária anual e jornada letiva na LDB
Atualmente, o artigo 24 da LDB determina a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos no ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas. Não há número mínimo de horas na educação infantil..

A fixação da jornada – horas diárias de aula – só está prevista para o ensino fundamental, lá no artigo 34. Válido para escolas públicas e privadas, esse artigo é uma espécie de carta de intenções: diz que a jornada é de 4 horas, mas que o tempo de permanências do aluno na escola “será progressivamente ampliado”, sem definir quando, como e em quantas horas.

O artigo 34 também transfere para os sistemas de ensino (estadual e municipal) a decisão de implantar o ensino fundamental em tempo integral, o que acabou não acontecendo.

É provável que o MEC proponha alteração nesses dois artigos.

Projetos de lei na Câmara

Existem em tramitação na Câmara dos Deputados 12 projetos de lei e três propostas de emendas constitucionais (PECs) que ampliam a jornada letiva (as PECs tratam da jornada integral como dever do Estado, nas escolas públicas).

Dos 12 projetos de lei, 11 alteram a LDB e apenas 4 modificam a jornada tanto no fundamental como no ensino médio. Destes quatro, dois fixam a jornada em 7 horas. Os dois restantes estabelecem carga horária anual de 960 e de 1000 horas, respectivamente.

As demais proposições alteram apenas o ensino fundamental, criando jornadas que variam entre 7 e 8 horas.

Outras diferenças entre as proposições são o percentual da carga horária destinado a trabalho “efetivo na sala de aula” e o prazo para implementação das mudanças.

Veja aqui quadro comparativo com o resumo de todas os projetos de lei na Câmara

No Senado

Desde março de 2011, o senador Magno Malta é relator, na Comissão de Educação, do PLS 230, já aprovado na Câmara dos Deputados.

A proposição trata da jornada letiva apenas em escolas públicas, mas interessa a todos os professores porque também limita o número de alunos tanto na rede pública, como na privada.

Fonte: FEPESP

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