Medida provisória volta a restringir acesso dos mais pobres ao BPC
Bolsonaro tomou a decisão pouco antes de acabar o ano. Benefício é pago a idosos e deficientes de baixa renda
Por Martha Imenes
A população mais vulnerável não tem o que comemorar este ano. Isso porque essa parcela de brasileiros terá mais dificuldade para conseguir o Benefício de Prestação Continuada, pago a quem (sobre)vive com o mínimo do mínimo. Esse benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que ganham até um quarto do salário mínimo. Essa medida se soma ao fim do “trezentão”, que não foi prorrogado, embora a pandemia de coronavírus persista. No dia 31 de dezembro o auxílio emergencial, pago a autônomos, informais, desempregados, perdeu a vigência. Para completar o “pacote”, a poucas horas do ano terminar, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória restringindo novamente a concessão do benefício dos mais pobres.
O texto tem vigência imediata e pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.
“Esta novela é daquelas que dá a impressão de que não tem fim: o Senado aprova (a ampliação da renda mínima de um salário mínimo), a comissão de desenvolvimento aprova, o presidente veta, o Congresso Nacional derruba o veto, a Justiça mantém o veto e o povo sofrendo. Tudo isso em tempos de covid-19. O governo insensível baixa uma MP restringindo o direito para uma renda menor que 1/4 do salário mínimo”, lamenta o senador Paulo Paim (PT-RS). “Só nos resta agora apresentar uma Emenda a Constituição. E faremos isso”, advertiu Paim.
Com a MP, Bolsonaro restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer em 1º de janeiro).
Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a 50% do salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade.
O decreto de regulamentação, porém, não foi editado, o que tornou o dispositivo sem efeito.
“A medida provisória exclui do Benefício de Prestação Continuada as pessoas que recebem acima de 1/4 do salário mínimo e exige a perícia do INSS para inclusão das pessoas com deficiência, o que vai dificultar enormemente o acesso ao benefício”, alerta o advogado Sérgio Batalha.
Congresso tentou ampliar o alcance do benefício, mas não conseguiu
O Parlamento já tentou mais de uma vez ampliar o alcance do BPC, sendo que a última investida, aprovada em março de 2020, gerou uma crise na equipe econômica e precisou ser vetada pelo presidente Bolsonaro. Os congressistas haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda até 1/2 salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que teria um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões ao ano.
Com o veto do presidente, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1.º de janeiro Por isso, a nova MP precisava ser editada até 31 de dezembro para não deixar ninguém desassistido.
Técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS tentaram costurar um decreto para regulamentar as novas concessões. A ideia era manter o critério de 1/4 de salário mínimo como regra geral, mas permitir a ampliação dessa faixa de renda a 1/3 ou 1/2 salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior. A medida iria ao encontro de uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério de renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável.
A mudança permitiria a inclusão de quase 500 mil pessoas no BPC, com o custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O gasto a mais seria compensado com a redução de custos com a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões.
O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso.
24 milhões abaixo do nível da pobreza
O fim do auxílio emergencial, pago a autônomos, informais e desempregados, que foram afetados pela pandemia de coronavírus acabou no dia 31 de dezembro, embora a pandemia persista. Com isso, 24 milhões de pessoas ficarão abaixo do nível de pobreza e outros 42 milhões de pessoas desassistidas.
Isso porque a redução do auxílio emergencial pela metade já colocou a renda de cerca de 7 milhões de pessoas abaixo do nível de pobreza de até R$ 5,50 por dia em outubro passado, em relação a setembro, e esse número deve subir para quase 17 milhões com a extinção do benefício.
Isso representa 26,2% da população brasileira, um ponto percentual acima do patamar de 2019, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).