Ministério do Trabalho não existe em site de transparência federal; pasta foi criada há 2 meses
Plataforma de acesso à informação não inclui o órgão, blindando-o de pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação
Depois de 2 meses de sua recriação na estrutura administrativa do governo federal, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) não existe no Fala.BR, plataforma que integra os serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação mantidos pelo Executivo.
Como não é reconhecido como um órgão passível do recebimento de manifestações no sistema eletrônico, a pasta está há exatos 60 dias totalmente blindada do recebimento de pedidos de acesso à informação, baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em nota, o MTPS afirmou “que os serviços de ouvidoria e acesso à informação do Trabalho e da Previdência continuam sendo prestados normalmente aos cidadãos, com apoio do Ministério da Economia – até que seja editado o Decreto de estrutura definitivo do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme previsão legal”.
A pasta apontou que o Decreto nº 10.761, de 2021, que aprovou a estrutura provisória do MTPS, determina o apoio administrativo do Ministério da Economia na gestão do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. No Fala.BR, contudo, a informação não consta para os usuários.
O MTPS não respondeu se foi demandado por alguma manifestação no FALA.BR desde a recriação da pasta em 28 de julho
O MTPS também não consta no Consulta E-Sic, site governamental que reúne em tempo real todas as respostas a pedidos de acesso à informação que tramitam no Executivo.
A pasta foi refundada em junho deste ano para acomodar seu atual chefe, o ministro Onyx Lorenzoni, que já ocupou outras três pastas no governo do presidente Jair Bolsonaro. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo da gestão.
Publicada em 28 de julho no Diário Oficial da União, a MP 1.058 estabeleceu a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo ministério.
O texto, que alterou a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, previu também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança.
O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).