Ministro do STF, indicado por Bolsonaro, trava revisão da vida toda do INSS

Restando poucos minutos para o encerramento do Plenário Virtual do STF que julgou a Revisão da Vida Toda, o Ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema

Por maioria de seis votos a cinco os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tinham aprovado a revisão da vida toda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.

A votação foi pelo Plenário Virtual onde os ministros votam a hora que quiserem, mas restando cerca de 30 minutos para o encerramento oficial do  Plenário Virtual do STF, às 23h59 desta terça-feira (8), o Ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema.

O Ministro Nunes Marques foi o primeiro a apresentar voto contrário à tese que beneficiaria os segurados. Inclusive, seu voto foi apresentado na sessão virtual de 08/06/2021, mas naquela ocasião ele não apresentou pedido de vista ou de destaque. À época, apenas manifestou seu posicionamento contrário com base em suposto “impacto econômico que seria suportado pela Autarquia Previdenciária, ao ponto de afetar a sua sustentabilidade econômica a médio prazo”.

Apesar do pedido de destaque possibilitar uma discussão ampliada sobre o tema no Plenário físico, a estratégia pode ter sido utilizada como uma espécie de “veto” à tese favorável à Revisão da Vida Toda que estava praticamente resolvida com o placar de 6 votos favoráveis e 5 contrários.

Com isso, o Tema nº 1.102/STF sai do julgamento na modalidade virtual e fica aguardando o agendamento de uma nova pauta, desta vez presencial.

De acordo com informativo do escritório LBS Advogados que atende a CUT Nacional, o pedido de destaque está previsto no art. 4º da Resolução n. 642/2019/STF e pode ser feito por qualquer ministro para que determinada questão não seja julgada em ambiente virtual e seja levada para julgamento presencial. Ele prevê ainda, que apresentado o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado.

Ou seja, quando for agendada uma nova sessão de julgamento, os ministros poderão:

Manter os votos como apresentados na sessão virtual;

Alterar seus votos em alguns pontos;

Apresentar votos novos;

Pedir vista para melhor análise do caso em seu gabinete, o que suspenderia o julgamento, novamente. Até o momento, não há previsão para o reinício do julgamento.

O que é a Revisão da Vida Toda

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Quem tem direito:

-Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

*Com informações do LBS Advogados

CUT

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo