MPF/GO consegue que mais duas faculdades suspendam cobranças de taxas universitárias

Em Goiás, já são 22 Instituições de Ensino Superior que deixaram de realizar a cobrança para emissão de documentos

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu que mais duas Instituições de Ensino Superior (IES) suspendessem a cobrança de taxas exigidas de alunos para a expedição de documentos relacionados à vida acadêmica e à prestação de serviços educacionais. A Faculdade Serra da Mesa (Fasem), de Uruaçu, e a Faculdade Brasil Central (FBC), de Águas Lindas de Goiás, também assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPF, comprometendo-se a não mais realizar as cobranças.

Os acordos estão em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano. Em Anápolis, outras cinco faculdades já haviam assinado o documento. Apenas a Faculdade Anhanguera não havia assinado o termo, o que levou o MPF/GO a ajuizar ação civil pública e conseguir, na Justiça, barrar as cobranças efetuadas pela instituição de ensino aos seus alunos.

Com a assinatura do acordo, as faculdades comprometeram-se a fornecer, gratuita e semestralmente, aos alunos que formularem requerimento, uma via dos seguintes documentos: diploma, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, histórico escolar para transferência, declaração de conclusão de curso, declaração de frequência ou matrícula, material destinado a provas e exames, certificado para colação de grau, certificado para conclusão de curso, segunda chamada de prova por motivo justificado, inclusão/exclusão de disciplinas, justificativa de faltas, trancamento de matrícula, guia de transferência, atestado de aproveitamento em processo seletivo, atestado de comparecimento a provas, mudança de turno e turma, atestado de vínculo e outros da mesma natureza.

Além disso, as instituições comprometeram-se a fornecer gratuitamente um histórico acadêmico por semestre, além daquele necessário à expedição do diploma ao final do curso. Quanto à interposição de recursos contra a correção de provas, ficou definido que caberá à faculdade deliberar pela cobrança ou não de tal medida.

As faculdades também deverão dar publicidade sobre o Termo de Ajustamento de Conduta por meio de publicação física e eletrônica, mediante aviso no mural da secretaria da instituição. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as faculdades estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 500 para cada evento verificado.

De acordo com o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, cobrar pela emissão de documentos essenciais à vida acadêmica dos alunos, que são indissociáveis da prestação dos serviços educacionais, afronta os direitos dos estudantes universitários, considerados consumidores.

Em razão da atuação do MPF/GO, agora já são 22 Instituições de Ensino Superior que deixaram de realizar a cobrança de taxas universitárias no estado de Goiás.

Confira a relação: Fasem, FBC, Católica de Anápolis, Fama, Fibra, Raízes, Unievangélica, Anhanguera, Facunicamps, Iesgo, Estácio de Sá, Faculdades Padrão, Alfredo Nasser (Unifan), Fanap, Alfa, Suldamérica, Faclions, Universidade Vale do Acaraú, Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, Faculdade Cambury, Centro Universitário de Catalão e Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

Do MPF

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