MPF/PA: acordo com faculdade vai minimizar prejuízos de alunos de curso irregular

Termo de ajustamento de conduta firmado com o MPF/PA prevê medidas reparatórias tanto para o caso de a faculdade conseguir aprovação do curso no MEC quanto para o caso de o curso não ser autorizado

A entidade que mantém a Faculdade Gamaliel (Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel – Fatefig), com sede em Tucuruí, no sudeste paraense, assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) para minimizar os prejuízos provocados aos alunos do curso de graduação em Enfermagem promovido pela faculdade sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

O TAC prevê formas de compensações aos alunos tanto para o caso de o MEC vir a autorizar o curso, quanto para o caso de o curso não vir a ser autorizado. A graduação em Enfermagem promovida pela Fatefig foi suspensa pela faculdade no final de 2013, logo após o MPF/PA ter recebido as primeiras denúncias sobre a irregularidade e ter passado a investigar o caso.

O pedido de autorização do curso está em fase final de análise pelo MEC. O MPF/PA concedeu o prazo de 60 dias para o início das medidas reparatórias, uma vez que a natureza das obrigações assumidas pela Fatefig variará conforme a resposta do MEC sobre o pedido de autorização do curso de enfermagem.

Caso o curso venha a ser autorizado pelo MEC, os alunos que estavam matriculados no curso irregular poderão optar por fazer a inscrição no curso regularizado. Nesta hipótese, todos os recursos pecuniários investidos por eles no curso irregular terão que ser aproveitados no curso autorizado. Por outro lado, as aulas e outras atividades acadêmicas realizadas no curso irregular deverão ser desconsideradas, já que não havia autorização para seu funcionamento.

Se o curso vier a ser autorizado, mas o aluno não quiser matricular-se na Fatefig, o estudante terá direito a receber de volta todo o dinheiro que investiu no curso irregular, com correção pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Além disso, se houver interesse por parte do aluno, a Fatefig custeará sua participação em um processo seletivo para curso presencial de graduação em Enfermagem em instituição do Estado do Pará credenciada pelo MEC. O pagamento dessa participação deve incluir taxas de inscrição para o vestibular e despesas com transporte, deslocamento, hospedagem e alimentação.

Em caso de não autorização – Se o curso de Enfermagem da Fatefig não for autorizado pelo MEC ou se a avaliação do MEC não for publicada dentro de 60 dias, o TAC prevê que a faculdade deverá ressarcir os alunos de todos os prejuízos materiais que eles tiveram, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Deverão ser ressarcidas as mensalidades e as taxas (do vestibular, das matrículas etc), bem como outros valores gastos pelos alunos, como eventual aquisição de materiais. A partir do momento em que o aluno prejudicado preencher requerimento com pedido de ressarcimento, a faculdade terá 30 dias para fazer o pagamento.

Além disso, os alunos interessados também terão direito ao custeio da participação em um processo seletivo para curso presencial de graduação em enfermagem em instituição credenciada pelo MEC no Estado do Pará.

Ressarcimento aos candidatos que prestaram vestibular – O TAC prevê também que a Faculdade Gamaliel deverá devolver os valores cobrados a título de inscrição aos candidatos que prestaram o vestibular para o curso de enfermagem e que não conseguiram aprovação. Neste caso, a Fatefig obrigou-se a procurar os indivíduos nesta situação e a comunicá-los do procedimento para a devolução dos valores.

O TAC foi assinado pelo representante legal do Centro Educacional e Cultural da Amazônia (Cecam/Fatefig), Océlio Nauar Araújo, pelo advogado do Cecam e da Fatefig, Joniel Vieira de Abreu, e pelo procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques.

Confira aqui a íntegra do TAC.

Do MPF

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