MPT instaura inquérito sobre perseguição a professora em Cuiabá
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito, nesta segunda-feira (6), para apurar o caso de perseguição à professora do ensino fundamental do Colégio Notre Dame, em Cuiabá (MT), injustamente suspensa pela instituição após críticas ao governo de Jair Bolsonaro.
O objetivo é apurar também o fato de que, poucos dias após a suspensão — ocorrida depois de a docente ter tido sua aula gravada e exposta nas redes sociais por um pai de aluno bolsonarista —, um helicóptero do Centro de Integração de Operações Aéreas (Ciopaer) ter sobrevoado o colégio, com uma bandeira do Brasil. O Ciopaer é vinculado à Secretaria de Segurança Pública e atende a Polícia Militar e outras corporações ligadas à pasta.
A situação foi denunciada publicamente, na semana passada, pela Contee e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso (Sintrae-MT). As entidades sindicais anunciaram que tomariam todas as providências legais cabíveis em defesa da professora e contra o sobrevoo, que, segundo a própria Secretaria de Segurança Pública, teria ocorrido a pedido da direção da escola (saiba mais sobre o caso).
“A Constituição Federal concedeu expressamente aos professores uma especial proteção à liberdade de cátedra, destacando-a da liberdade de expressão intelectual, científica e de comunicação (art. 5º, IX) e da liberdade profissional (art. 5º, VIII), já garantidas às pessoas em geral em outros dispositivos. Fê-lo visando ao desenvolvimento dos alunos, cuja educação deve primar pela liberdade e pluralidade de ensino e aprendizado (art. 206, II e III, CF), protegendo o professor, no seu mister, de pressões indevidas tanto do Estado como de particulares, como o empregador, dada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, destaca, na apreciação prévia, o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.
“A oponibilidade dessa garantia do docente contra o empregador privado é mesmo condição para que seja eficaz contra o Estado, pois ela de nada adiantaria se este, embora não pudesse constrangê-lo diretamente, pudesse fazê-lo mediatamente, pressionando o empregador para puni-lo”, acrescenta. “A liberdade de cátedra, assim, é também uma proteção à própria instituição de ensino contra a interferência da sua comunidade ou de autoridades que conflite com o seu mandato constitucional de ministrar uma educação livre, plural e cidadã.”
Acesse abaixo os documentos do inquérito
Por Táscia Souza