Música começa a vigorar como conteúdo de artes

Venceu no dia 19/08 o prazo de três anos para as escolas se adaptarem à introdução do ensino de música nos níveis fundamental e médio.

Sancionada em 2008, a Lei 11.769 incluiu um novo parágrafo ao artigo 26 da LDB , introduzindo a música como conteúdo de artes. 

Na prática, as escolas tiveram três anos para rever e adaptar o programa de artes, de maneira a incorporar também a música. Nas escolas privadas, cabe ao projeto pedagógico de cada escola definir como e em que séries o ensino deve ser feito.

O conteúdo não precisa ser desenvolvido por professores com habilitação em música, já que o artigo que exigia formação específica foi vetado. Isso não significa que qualquer um possa dar aula de música.

Pela LDB (art.62) a docência na educação básica exige habilitação legal.  Para dar aula a partir do 6º ano, cada disciplina, inclusive artes, é ministrada por quem tem licenciatura específica em nível superior.

Na educação infantil e etapa inicial é exigido diploma em nível superior – Pedagogia – ou médio, modalidade Normal ).  Ainda assim, muitas escolas optaram por contratar professores especialistas para dar aula de artes também para os alunos até o 5º ano.

Fonte: FEPESP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo