Na Justiça, Sinpro-JF responsabiliza Igreja Metodista, Cogeime e Granbery
A Igreja Metodista, o Instituto Metodista de Serviços Educacionais (Cogeime) e o Granbery foram condenados solidariamente pela Justiça do Trabalho em ação de rescisão indireta movida pelo Departamento Jurídico do Sinpro-JF a favor de um ex-professor.
A sentença prolatada pelo juiz Fernando César da Fonseca, titular da 2ª vara, foi conhecida no dia 20 de maio.
A Justiça considerou a omissão sistemática em pagar a tempo e modo as parcelas salariais do professor, bem como o atraso no pagameto do FGTS, violações significativas da lei trabalhista, autorizando assim a rescisão contratual por culpa do empregador, como consta no artigo 483 da CLT.
A sentença é uma dupla vitória na avaliação do sindicato.
Em primeiro lugar, porque a Justiça reconheceu que a responsabilidade pelo descumprimento dos direitos trabalhistas do professor pertence não só ao Granbery, mas também à Cogeime e à Igreja Metodista, embora as rés neguem a existência de um grupo econômico.
“Nesse contexto, o conjunto probatório revela a existência de grupo econômico entre as rés, com evidente interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, o que justifica a responsabilidade solidária de todas, à luz do que preceitua o art. 2º, § 2º, da clt”, afirmou o juiz.
Além disso, a ação foi vitoriosa ao comprovar a existência de atraso recorrente no pagamento dos salários e FGTS dos professores do Granbery, fundamentando o pleito da rescisão indireta.
O juiz afirmou que “o conjunto probatório atesta a mora salarial contumaz durante os últimos anos, o que é admitido na defesa e considerando o recente ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato representante da categoria do autor nesta especializada, com mesmo objeto, em face da primeira reclamada”.
Para o advogado do Sinpro-JF, Rodrigo Vidal, “esta decisão da Justiça do Trabalho, que é a primeira em Juiz de Fora a reconhecer a existência de grupo econômico e responsabilização solidária das reclamadas, além de juridicamente correta, dá uma certa garantia aos professores de que conseguirão receber seus direitos ao final do processo”.