Não conseguiu justificar a ausência no 1º turno? Veja como proceder
O primeiro turno das eleições municipais foi neste domingo (15). Por conta da pandemia do coronavírus, a justificativa de ausência poderia ser feita sem sair de casa, pelo aplicativo e-Título. Mas a ferramenta deixou milhares de eleitores na mão.
O aplicativo possui uma ferramenta de georreferenciamento que deveria ter funcionado das 7h às 17h do horário local. Com ela, era possível saber onde o eleitor estava e, assim, liberar a opção de justificativa de ausência para quem estava fora da cidade onde vota.
No entanto, eleitores passaram o dia tentando justificar a ausência, mas o aplicativo não respondia. Agora, esses cidadão terão 60 dias para informar à Justiça Eleitoral porque não compareceram à sua Zona Eleitoral.
A justificativa de ausência ainda pode ser feita pelo e-Título, mas também existe a opção de comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o Sistema Justifica. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação de ausência após as eleições deve ser feita com a apresentação de documentos que comprovem o motivo do eleitor não ter ido votar.
Vale ressaltar que quem não votou no 1º turno pode sim votar no 2º turno. Isso é possível porque o TSE considera que são eleições diferentes. Assim, mesmo quem não tiver justificado a ausência pode escolher o seu prefeito no dia 29 de novembro.
Passo a passo de como realizar a justificativa pelo e-Título
1- Ao acessar o e-Título, clique em “Mais opções” e selecione “Justificativa de ausência.
2- Em seguida, selecione a eleição que terá a justificativa de ausência. Depois escreva porque não esteve presente na Zona Eleitoral, coloque o e-mail de contato e clique em “Próximo”.
3- Na tela seguinte, é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Depois clique em “Concluir”. Pelo aplicativo é possível acompanhar a situação do processo.
Multa por ausência nas eleições
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Além disso, enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele ficará impedido de realizar procedimento como:
– Tirar ou renovar passaporte
– Receber salário ou proventos de função em emprego público
– Prestar concurso público
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
Caso o eleitor fique três eleições seguidas sem votar, sem justificar e sem quitar a multa, ele terá o seu título cancelado. Mas atenção! A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.