Neste 15 de outubro, um brado pela valorização dos/as professores do ensino privado
Por José Geraldo de Santana Oliveira*
Há exatos 60 anos o dia 15 de outubro é dedicado ao/à professor/a, por força do Decreto 52.682, de 14 de outubro de 1963 — publicado no Diário Oficial da União (DOU, no dia seguinte, dia 15 —, que o declarou feriado escolar, estabelecendo que:
“Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias”.
Como é consabido, a escolha do dia 15 de outubro como dia dedicado ao/à professor/a deve-se à primeira lei brasileira de regulamentação da profissão, baixada pelo imperador Dom Pedro I ao dia 15 de outubro de 1827. Portanto, há precisos 196 anos.
Desafortunadamente, essa lei, nos quesitos de proteção e valorização, não foi superada por nenhuma das que lhe sucederam nesses quase dois séculos, as quais, ao reverso dela, desprotegeram e desvalorizaram a profissão, esvaziando o simbolismo oficial do Decreto 52.682/1963 quanto àqueles/as que se ativam em escolas particulares.
Corrobora essa desalentadora assertiva a exclusão dos/as professores/as de escolas particulares dos sagrados direitos a plano de carreira, piso salarial unificado nacionalmente e destinação de um terço da carga horária semanal para atividades pedagógicas extraclasse, assegurados aos/às dos 5.570 municípios do país, bem como das 26 unidades federadas e do Distrito Federal.
Esse registro, absolutamente imprescindível, não significa que quem exerce o magistério nas redes públicas já tenha alcançado o merecido reconhecimento e, por conseguinte, condições satisfatórias de trabalho, não obstante a relevância social das garantias que lhes são expressa e solenemente reconhecidas.
Longe disso! Como se colhe da acanhadíssima e descumprida (segundo relatório de avaliação do Inep, de 2021) Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) — instituído pela Lei 13.005/2014 e que caminha para sua reta final em dezembro de 2024, com mais da metade de suas metas proteladas, inclusive essa —, que se cinge a prever a equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até seu sexto ano de vigência, que se iniciou em 2014.
É de se observar que nem mesmo essa meta é extensiva aos profissionais do magistério que atuam na iniciativa privada.
O pouco de proteção aos/às professores/as de escolas particulares, incluído na legislação trabalhista, foi revogado e/ou teve seu conteúdo esvaziado pela jurisprudência da Justiça do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decorrência disso, nos dois níveis de ensino privados, básico e superior, não há mais a profissão de professor/a; há, sim, contratos desprovidos de qualquer garantia e condições aviltantes, tão equidistantes do trabalho decente, bandeira cara à Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto a Terra de Alfa Centauro, que, segundo o físico Marcelo Gleiser, com a tecnologia atual, demandaria viagem de nada menos que 100 mil anos.
Em que pese tudo isso, os/as professores/as que se ativam em escolas privadas (que somam mais de 545 mil, conforme as Rais de 2021), como verdadeiros/as profissionais do magistério, continuam, mais que nunca, fazendo valer a etimologia do substantivo professor, professus, que, dentre outros significados, é quem declara e afirma publicamente. Isso porque se mantêm incólumes, atuando com firmeza e galhardia, professando cotidianamente sua crença na Ordem Democrática, na educação como o primeiro e maior direito social, no conhecimento, na importância de semear livros e ideias à mão cheia, para ajudar as crianças e jovens a pensar — parafraseando Castro Alves, no magnífico poema “O Livro e a América”.
Assim o fazem por acreditar na importância e na imprescindibilidade do magistério para a construção do presente e do porvir. Por essa causa maior, não se deixam vencer pelos nocautes do cotidiano, levantando-se altaneiros, a cada golpe. O que, para eles/as, faz viva e inafastável a mensagem de força do filme “Father Stu”, de Rosalind Ross, produção de 2022, segundo a qual não é o nocaute que derrota o/a lutador/a, mas sim o não se levantar.
Como reconhecimento à invencível luta cotidiana dos/as professores/as em prol da humanização da humanidade — profissão que escolhi e que tenho orgulho de exercer há nada menos que 46 anos e 7 meses — e, ao mesmo tempo, como combustível às suas imortais almas em fogo — parafraseando Fausto, personagem da obra maior do romancista e poeta alemão Goethe —, encerra-se essa singela reverência aos/às professores/as, com o brado de John Steinbeck, em sua monumental obra “Vinhas da Ira”, de 1939:
“(…) Onde vamos parar? Acho que não vamos parar em lugar nenhum. Estamos sempre a caminho. Sempre indo. Por que é que ninguém pensa sobre isso? É um movimento que não acaba nunca. O pessoal anda, anda sempre. Nós sabemos por que, e sabemos como. Caminhamos porque somos obrigados a caminhar. É o único motivo por que todos caminham. Porque querem alguma coisa melhor do que têm. E caminhar é a única oportunidade de se obter essa melhoria”.
A lição do dia, para além de intermediar e mediar o conhecimento das crianças e jovens, rumo ao horizonte de justiça e cidadania, é a da regulamentação do ensino privado, sem a qual a o exercício do magistério na iniciativa privada jamais deixará de ser marginalizado e desprezado.
*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee