Neuriberg Dias: A produção legislativa em ano eleitoral

O Congresso Nacional teve elevada produção legislativa no primeiro semestre — de janeiro a julho — com a aprovação de mais de uma centena de proposições e com a transformação em lei às vésperas das eleições gerais 2022. Em período eleitoral, ao contrário, o padrão é haver redução do ritmo de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

Neuriberg Dias*

Isso ocorreu, a rigor, por 4 motivos. O primeiro, de caráter conjuntural, decorreu dos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia e pela guerra na Ucrânia, exigindo medidas com vigência imediata que foram construídas de forma consensual pelo próprio Poder Legislativo para amenizar os efeitos negativos desses 2 fatos.

segundo, de caráter institucional, foi consequência das mudanças regimentais na Câmara dos Deputados que agilizaram os processos de votações, inclusive com o funcionamento do sistema remoto ou híbrido de deliberações.

terceiro, de caráter comportamental, foi resultado do protagonismo assumido pelo Poder Legislação em relação ao Executivo, especialmente no período da pandemia com a aprovação de medidas que possibilitaram iniciativas de socorro à população; aos entes federativos, aos trabalhadores e empregadores e, principalmente, na aquisição de vacinas.

quarto motivo, de caráter político, talvez o mais relevante para o Poder Executivo, foi impulsionado pela corrida eleitoral, que priorizou a chamada “agenda da reeleição”, com cardápio de medidas voltadas para maximizar as chances de renovação dos mandatos de Bolsonaro e da base de apoio nas eleições de outubro.

Do ponto de vista quantitativo, registre-se crescimento exponencial dos números de leis aprovadas em comparação aos anos eleitorais anteriores. Neste semestre foram ao todo 151 normas jurídicas, sendo 117 oriundas de leis ordinárias aprovadas em 2022 e 16 remanescentes de 20211, 7 leis complementares2, e 11 de emendas à Constituição3.

Para efeito da comparação, em 2018, 2014 e 2010, foram respectivamente 116, 69 e 106 normas jurídicas geradas em ano eleitoral. Desse total, não há registro de nenhuma EC em 2018 e somente 6 em 2014 e 4 em 2010.

Quanto às leis complementares, consta que foram sancionadas 4 em 2018, 3 em 2014 e 2 em 2010. Se fossem excluídas as proposições aprovadas em dezembro do ano anterior, mas sancionada apenas em janeiro, a diferença seria ainda maior.

Quanto ao aspecto qualitativo, ou seja, relativo ao conteúdo das normas jurídicas, revelou-se também produção legislativa com mudanças constitucionais importantes em ano eleitoral. Exemplo foi a aprovação da PEC 15/22, transformada na EC 132/22, que permitiu ampliação de gastos com benefícios para a população.

Registre-se, ainda, que houve mudanças em nível constitucional para possibilitar a instituição de pisos salariais, mas paralelamente foi aprovada a PEC 122/15 que proíbe a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os estados, o DF e municípios.

Em conclusão, como leitura preliminar, consta-se que a produção legislativa em 2022, ano eleitoral, foi histórica, mas também problemática. É que boa parte dessa conta será paga pelo próximo presidente da República. E dependendo do resultado da eleição, o atual Congresso poderá facilitar ou dificultar a vida do futuro chefe do Poder Executivo. Aguardaremos.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

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1Leis ordináriashttp://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-ordinarias/2022-leis-ordinarias

2Leis complementareshttp://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-complementares-1/todas-as-leis-complementares-1

3Emendas à Constituição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm

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