Nota de repúdio ao plano de recuperação judicial apresentado pela Educação Metodista
Expressamos, coletivamente, em nomes dos trabalhadores e trabalhadoras da educação que atuam em instituições metodistas, nosso repúdio ao plano de recuperação judicial apresentado pela rede no último dia 9 de julho. Mais uma vez, a Educação Metodista mostra seu total desrespeito aos direitos desses trabalhadores, escancarando agora, de forma pública, perante a própria Justiça, sua intenção de não pagar integralmente tudo o que deve a seus funcionários e ex-funcionários.
Diversos pontos do plano de recuperação judicial são dignos da nossa indignação. Em primeiro lugar, a Educação Metodista propõe quitar integralmente apenas as dívidas trabalhistas que não ultrapassem R$ 50 mil. No caso de valores que estejam na faixa superior a R$ 50 mil e inferior a R$ 165 mil, a rede até propõe o pagamento, mas com uma redução de 30%. Já para os trabalhadores aos quais à Educação Metodista deve mais do R$ 165 mil, o grupo propõe o escandaloso desconto de 70% do montante da dívida.
Em outras palavras, o que a Educação Metodista faz é tentar transferir aos trabalhadores os prejuízos por uma má administração que não data de agora e que soma anos de violações sistemáticas de direitos trabalhistas, bem como de atrasos e não pagamentos de salários. A dívida relacionada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, sequer é incluída no plano de recuperação entre os valores devidos aos trabalhadores.
E esses não são os únicos ataques. O plano em questão não dá nenhuma garantia de que o pagamento proposto — já em condições absurdas — seja feito “em até 36 meses”. Em primeiro lugar, porque a vaga expressão não significa que os valores sejam quitados mensalmente, ao longo desse tempo. Em segundo, porque, durante o período, o patrimônio da Educação Metodista ficaria livre e desembaraçado para alienação, sem qualquer vinculação com a quitação dos créditos trabalhistas.
O plano propõe ainda quitar os débitos com os bancos em até 24 meses, em menos tempo, portanto, que a quitação das dívidas com os trabalhadores. Como se não bastasse essa demonstração de desprezo à prioridade dos direitos trabalhistas, o deságio proposto aos bancos é de 30% — contra os 70% de redução propostos para os créditos alimentares que ultrapassarem R$ 165 mil —, mostrando que, para a Educação Metodista, é mais importante atender os banqueiros do que arcar com suas responsabilidades trabalhistas.
Além disso, embora esteja expresso que, até o fim deste ano, nada menos do que sete unidades de ensino da rede terão suas atividades encerradas, havendo previsão de as restantes serem absorvidas por outras sociedades empresariais, a Educação Metodista não diz uma palavra sobre como isso se dará e qual será a responsabilidade das empresas que absorverem essas instituições.
Diante do cenário de mais uma tentativa, por parte da Educação Metodista, de descumprimento de suas responsabilidades trabalhistas, reiteramos nosso repúdio ao plano de recuperação judicial apresentado pela rede e orientamos os trabalhadores e trabalhadoras a não o aceitarem, sob nenhuma hipótese. Nossa luta coletiva continua firme em defesa dos direitos trabalhistas e do pagamento, a professores e técnicos administrativos, de tudo o que lhes é devido pelos anos de dedicação (muitas vezes profundamente desrespeitados) à Educação Metodista.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee
Federação dos Professores do Estado de São Paulo — Fepesp
Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul — SinproABC
Sindicato dos Professores de Campinas e Região — Sinpro Campinas e Região
Sindicato dos Professores de Juiz de Fora — Sinpro-JF
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais — Sinpro Minas
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região — Sinpro-Rio