Nota de repúdio: Diretora da Contee tem sua liberdade de organização sindical e de expressão afrontada por escola
A professora Jane Becker, integrante da Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, foi proibida pela diretora da Escola Municipal Carlos Gomes de Oliveira, onde leciona em Joinville (SC) e é Conselheira Representante do Local de Trabalho, de fazer a discussão sobre as reformas educacionais e trabalhistas em reunião pedagógica.
Ao solicitar à direção um momento de fala para fazer os repasses do sindicato para os professores, a diretora afirmou que a Secretaria de Educação não permitia que fossem discutidas questões sindicais durante o horário de trabalho. A proibição fere a Constituição Federal em seu Artigo 8°, que estabelece o direito de livre associação profissional ou sindical, bem como atropela a própria liberdade de expressão.
A Contee repudia a censura sofrida pela professora Jane Becker e afirma que, além do cerceamento do direito de de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, a proibição representa também um reflexo das tentativas de amordaçar docentes, representadas pelo movimento Escola Sem Partido e pelos projetos que visam a instituir uma Lei da Mordaça em todo o país.
Não vamos aceitar sem luta qualquer censura ou afronta aos direitos de professores e professores à livre manifestação e organização.
Brasília, 18 de outubro de 2016.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee