Nota Pública: Pela defesa da íntegra da PEC 15/ 15 – Fundeb Permanente
A Undime, em nome dos 5568 dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública municipal, que atende a mais de 23 milhões de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, reitera sua defesa à íntegra do último Relatório da PEC 15/15 e conclama todos os deputados federais a aprovarem esse texto nos dias 20 e 21 de julho, em prol da Educação Pública Brasileira.
Esta defesa faz-se ainda mais necessária diante do divulgado pela imprensa, ontem, como propostas do governo federal de alteração ao Substitutivo da PEC do Novo Fundeb. É importante relembrar que, ao longo dos últimos anos, a PEC foi discutida intensamente pela Comissão Especial, com a participação do governo federal, movimentos e entidades da sociedade civil. Apesar de essa última versão do Relatório não contemplar todas as demandas da Undime, ela foi construída de maneira participativa e considerou todos os aspectos possíveis.
Todo processo democrático garante a apresentação do contraditório e de novas questões. Entretanto, essas possíveis proposições de mudança apresentam aspectos inconstitucionais; desconstroem a estrutura do Novo Fundeb; são incompatíveis à atual conjuntura educacional; e demonstram total desrespeito ao trabalho realizado pelos Deputados Federais e Senadores, até então.
Com referência ao conteúdo dessas propostas veiculadas como sendo do governo federal, é fundamental contra-argumentar que:
1) a destinação de 50% da ampliação da complementação da União ao Fundeb para transferência direta de renda a famílias com crianças em idade escolar, em situação de pobreza ou extrema pobreza, é um subterfúgio para contornar o Teto dos Gastos. Além disso, utilizar os recursos da educação nesse tipo de transferência se constitui um desvio de finalidade e fere os preceitos constitucionais.
2) A alteração do escalonamento dos pontos percentuais da complementação da União vai na contramão da situação orçamentário-financeira dos municípios e estados, principalmente diante da necessidade de novos investimentos para fazer frente às demandas trazidas pela pandemia da covid-19.
3) A exclusão do Custo-Aluno Qualidade (CAQ) da PEC 15/ 15 compromete a oferta da educação pública com condições adequadas, a partir de um padrão mínimo de qualidade, previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4) A definição de um teto máximo de 70% do Fundeb para o pagamento dos profissionais da educação impede uma verdadeira valorização e uma remuneração condigna desses profissionais e cria um obstáculo às redes que aplicam atualmente percentuais superiores.
5) A retirada de recursos vinculados à educação para o pagamento de aposentadorias e pensões é inconstitucional e contraria o entendimento desta questão apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por tribunais estaduais.
6) Qualquer mudança na cesta de impostos que compõe o Fundo causará um impacto muito grande em sua estrutura, prejudicando o atendimento a um maior número de municípios.
7) O desvio de recursos públicos do Fundeb a instituições privadas (voucher) precariza a oferta da educação pública e desresponsabiliza o Estado. Além disso, o atual formato do Fundeb já contempla a oferta da educação infantil por escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei e conveniadas com o poder público.
8) Por fim, a definição do início do Novo Fundeb para 1º de janeiro de 2022 cria um vácuo de um ano, o que poderá impedir a oferta da educação pública em muitos municípios em 2021.
Para evitar um colapso nas redes públicas de educação básica, é urgente garantir a votação e aprovação do atual texto do Fundeb, de maneira a preservar e ampliar os recursos para a educação pública, rejeitando propostas que atendam a outros interesses.
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Menucci/SP
Presidente da Undime