NR-1: Nova norma aumenta responsabilidade da empresa na saúde mental do trabalhador

Empresas precisarão se adaptar às novas regras da NR-1, que agora inclui diretrizes para a prevenção de riscos de saúde mental. Entenda

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras precisarão se adaptar às novas regras da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que agora inclui diretrizes específicas para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entenda na TVT News.

A revisão, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, visa fortalecer a proteção da saúde mental dos trabalhadores de forma preventiva, equiparando-a a outros fatores ocupacionais tradicionalmente gerenciados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Trata-se de um avanço em relação à saúde dos trabalhadores, particularmente à saúde mental. Na prática, a NR regula instrumentos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – em seus Capítulo V, que disciplina sobre segurança e medicina do trabalho – e cobra ações concretas, além de prever responsabilidade das empresas que negligenciarem seus trabalhadores.

Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Saúde mental: responsabilidade das empresas

A nova regulamentação determina que as empresas realizem um estudo detalhado sobre os riscos psicossociais, incorporando fatores como carga excessiva de trabalho, pressão por produtividade, assédio moral e a necessidade de desconexão fora do horário de expediente.

“A norma reforça a importância da identificação precoce de fatores que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Agora, assim como os riscos físicos, químicos e ergonômicos, os psicossociais também devem ser inventariados e controlados pelas organizações”, explica a Dra. Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Cultura organizacional e fiscalização

A obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais marca uma mudança cultural significativa dentro das empresas, exigindo medidas concretas para prevenir transtornos mentais relacionados ao trabalho. “A saúde mental deixa de ser um tema secundário e passa a ser uma responsabilidade legal das empresas. Isso vai impulsionar um ambiente de trabalho mais humano e equilibrado, refletindo positivamente na produtividade e no clima organizacional”, destaca a Dra. Lucimara.

O descumprimento das novas diretrizes pode acarretar penalidades severas, incluindo multas administrativas, inquéritos civis movidos pelo Ministério Público do Trabalho e reclamações trabalhistas por danos morais. Além disso, as empresas que negligenciarem essas normas podem enfrentar impactos na reputação, dificuldades para obtenção de certidão negativa na Justiça do Trabalho e até impedimentos em licitações públicas.

“A fiscalização será intensificada, especialmente em setores que historicamente apresentam altos índices de afastamentos por transtornos mentais, como teleatendimento, bancos e serviços de saúde”, alerta a especialista.

Histórico da NR-1

A Norma Regulamentadora 1 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo diretrizes gerais e regulando os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, passou por quatro revisões pontuais até 2019, quando uma reformulação ampla foi aprovada na 56ª reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A discussão sobre a gestão de riscos ocupacionais dentro da NR-1 remonta a 2007, quando representantes dos trabalhadores solicitaram sua inclusão na agenda da CTPP. Durante os anos seguintes, debates ocorreram sobre a integração desse tema à norma, resultando na formação de um Grupo de Estudos Tripartite (GET) em 2011. Em 2019, com a revisão da norma harmonizada à ISO 45001 e às convenções da OIT, foram estabelecidos os atuais requisitos para o gerenciamento de riscos, incluindo a ênfase nos fatores psicossociais.

Saúde mental no trabalho

Com a vigência da nova NR-1, espera-se que as organizações adotem um olhar mais atento sobre as condições psicológicas de seus trabalhadores, promovendo espaços de diálogo, treinamentos e mecanismos de prevenção. A saúde mental passa a ser uma responsabilidade inegável das empresas, assegurando que o bem-estar no ambiente de trabalho seja tratado com a mesma seriedade que os demais riscos ocupacionais.

Da TVT News

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