O guia das escolas cívico-militares no Brasil
Quem acompanha a newsletter Don’t LAI to Me deve ter percebido que já divulgamos, em primeira mão, diversas informações prévias sobre as escolas cívico-militares (com repercussão, por exemplo, nestas reportagens aqui e aqui), uma das promessas do governo Bolsonaro para a educação.
Até então, tudo que se sabia era divulgado em partes, pois a própria administração ainda estava trabalhando em um documento consolidado com as diretrizes do programa.
Desta vez tivemos acesso exclusivo a todo o plano, já finalizado, em um arquivo que está sendo distribuído para todas as secretarias estaduais de educação.
O documento será utilizado no Programa Piloto neste ano, mas pode receber revisões ao longo de sua implementação, segundo o governo federal.
Acesse o arquivo completo aqui
Veja outros documentos sobre o tema já revelados pelo Fiquem Sabendo
Veja alguns pontos que chamaram a atenção:
AVALIAÇÃO POR COMPORTAMENTO
REPREENSÃO E ELOGIOS
CORTES DE CABELO
Outros destaques:
- Não haverá vestibular ou outro tipo de processo seletivo para ingressar em uma escola cívico-militar
- As Forças Armadas ou de segurança estaduais e municipais (dependendo do modelo de gestão da escola) serão informadas de conflitos escolares que “não puderem ser resolvidos” pelo oficial de gestão escolar e pelo diretor (artigo 66).
- Os militares só deverão se dirigir aos alunos se acompanhados de um professor (Art. 67. Os militares só deverão se dirigir aos alunos que estiverem participando de atividades escolares com a presença de professor caso chamados pelo docente ou com a autorização dele )
- Celular em sala de aula está vetado, exceto com autorização do professor (“Enquanto o aluno estiver participando das atividades de aula e de outras atividades escolares, fica proibido o uso do aparelho celular, exceto se, e excepcionalmente, fizer parte da atividade proposta pelo professor/educador, como material de apoio pedagógico, mas nunca de caráter obrigatório”)
- Máximo de 30 alunos por sala
- O governo recomenda a realização de “rondas” para monitorar os alunos (Art. 60. “É recomendável a realização de rondas pelos monitores, com a finalidade de verificar se alunos estão faltando à alguma atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível“.)