Ofensas a estudantes rendem condenação de R$ 100 mil a deputado bolsonarista
Parlamentar do PL foi responsabilizado por dano moral coletivo após atacar alunos da UFSM e da UFPEL em vídeo nas redes sociais
O deputado federal bolsonarista Bibo Nunes (PL-RS) foi condenado a pagar, a título de danos morais coletivos, uma indenização no valor de R$ 100 mil por ofensas desferidas contra estudantes das Universidades Federais de Santa Maria (UFSM) e de Pelotas (UFPEL), em vídeo divulgado nas redes sociais.
A decisão da juíza federal Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, responde a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em defesa da comunidade estudantil das duas universidades federais. Por conta do mesmo episódio, a União Nacional dos Estudantes (UNE) também havia ajuizado uma Ação Civil Coletiva para que o parlamentar fosse condenado a indenizar o dano moral coletivo causado aos estudantes, professores, funcionários e egressos das referidas instituições de ensino.
No caso, foi reconhecida a continência entre as duas demandas, que ocorre quando duas ou mais ações compartilham as mesmas partes e causa de pedir.
Vídeo nas redes
Segundo os autores da ação, a fala, inicialmente publicada no Facebook do réu, viralizou. “Eu quero inicialmente falar sobre os inúteis alunos da Universidade Federal de Santa Maria e de Pelotas. Esses universitários que são esquerdistas, que a esquerda é melhor, que o socialismo é melhor, são estudantes que nunca trabalharam, nunca assinaram carteira de trabalho para ninguém, não têm a menor noção do que é o custo trabalhista, só vê aquele papo de professor frustrado, recalcado, dizendo o seguinte: temos que todos ser iguais, todo mundo igual, na boa, sabe por que? O frustrado, o recalcado, o incompetente, quer sempre nivelar por baixo, todo mundo na
miséria, para todo mundo ser igual”, disse o deputado Bibo Nunes no vídeo.
“Vocês, estudantes de Santa Maria, olha aqui para mim, sou o deputado federal Bibo Nunes, entendeu? Vocês são a escória, vocês são a vergonha, vocês não produzem nada, vocês são parasitas que querem esconder essa incompetência de vocês sendo através do ‘L’ de Lula ladrão”, vociferou o parlamentar.
A DPU alegou que o dano transcende o interesse dos indivíduos diretamente prejudicados e atinge a sociedade como um todo, inclusive os familiares das vítimas do incêndio da Boate Kiss, diante da expressão utilizada pelo parlamentar “queimados vivos”. O deputado disse que os estudantes deveriam ser “queimados vivos dentro de pneus”.
No mesmo sentido, a UNE sustentou que a conduta supostamente ilícita do parlamentar bolsonarista causou dano moral a grupos específicos e vulneráveis, ao associá-los a pessoas inúteis, fracassadas, alienadas e vinculadas ao consumo e tráfico de entorpecentes.
O que diz a defesa de Bibo Nunes
A defesa do deputado federal invocou a imunidade parlamentar, afirmando que a manifestação se deu no âmbito de um ambiente exacerbado pela corrida eleitoral, em outubro de 2022.
Os advogados ressaltaram que o discurso não teve conotação odiosa, e que algumas de suas falas teriam sido tiradas de contexto. Antes mesmo da sua intimação, o parlamentar excluiu de suas redes sociais o vídeo publicado, sustenta a defesa.
Indenização
A decisão da juíza pontuou que o dano moral coletivo deriva de ato ilícito que causa lesão a valores fundamentais da sociedade, independentemente de comprovação de sofrimento ou abalo psíquico das vítimas.
O pronunciamento do réu “notadamente extrapolou os limites da liberdade de expressão”, de acordo com a magistrada, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso, além de estimular a violência. Ela ressaltou que “também é reprovável porque visa inibir a liberdade de manifestação de pensamento dos estudantes, assegurada pelo art. 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal”, já que o vídeo teria sido motivado por um protesto realizado pelos estudantes contra o governo Bolsonaro, após cortes de verbas das universidades federais.
“Não se pode olvidar que pessoas detentoras de visibilidade social não apenas exercem maior influência sobre a formação da opinião pública, como também assumem um ônus jurídico qualificado quanto ao conteúdo e à forma de suas manifestações. A liberdade de expressão não legitima comportamentos irresponsáveis, levianos ou ofensivos, sobretudo quando proferidos por quem dispõe de amplo alcance comunicacional”, apontou Della Giustina.
A juíza, entretanto, afastou a existência de relação entre a fala do réu e o incêndio da Boate Kiss, pois em nenhum momento o parlamentar fez referência a tal tragédia.
Ao final, a decisão estabelece que foi configurado o dano moral coletivo, estabelecendo o valor da indenização em cem mil reais, considerando o teor ofensivo, a repercussão, o agravante por se tratar de deputado federal, pela relevância da função exercida, e o caráter punitivo-pedagógico do ressarcimento. O valor deverá ser revertido a um fundo para investimento na educação pública em nível superior. Cabe recurso ao TRF4.
Com informações do TRF4





