Orientação sobre a homologação das rescisções de contrato

O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTEEP NOROESTE/RS, informa os procedimentos necessários que devem ser adotados pelas Instituições de Ensino Privado, para fins de homologações das rescisões de contrato de trabalho.

DA DOCUMENTAÇÃO:

É condição para que as rescisões sejam homologadas, a apresentação de todos os documentos e em 03 (três) vias, exceto o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que deverá conter 05 (cinco) vias.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 vias, conforme Portaria 1.621 de 14/07/10.
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas;
3. Registro de Empregado, em livro, ficha, ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

4. Aviso Prévio (empregador), ou do Pedido de Demissão (empregado), ou cópia do Contrato de Trabalho, ou cópia autenticada da certidão de óbito do empregado acompanhada de documento de identificação de dependente habilitado perante a Previdência Social. Em caso de dúvida quanto à configuração de dependente, apresentar alvará judicial;
5. Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
6. Requerimento de Seguro Desemprego e cópia dos 3 últimos contracheques;

7. Procuração ou Carta de Preposto;

8. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), com os depósitos do FGTS do mês da rescisão, inclusive do 13° salário, do mês anterior e da indenização compensatória, No caso de extinção normal do contrato a termo, a GRFC conterá somente os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior.

9. Exame médico demissional.

10. Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.

11. Chave de Identificação do FGTS.

12. Além da Documentação normal, as Instituições de Ensino deverão, obrigatoriamente, apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO E DO AGENDAMENTO PRÉVIO:

As homologações das rescisões de contrato de trabalho, somente serão realizadas, mediante prévio agendamento e com a informação do nome do trabalhador.

Do Sinteep Noroeste/RS Ijuí

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