Partidos de esquerda questionam portaria que cria regras para aborto legal
Cinco partidos de esquerda moveram argüição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contra a Portaria 2.282/2020 do Ministério da Saúde, que impõe barreiras ao acesso à interrupção da gestação decorrente de estupro.
A portaria exige que, em casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, o médico responsável pelo procedimento acione a polícia, preservando possíveis evidências materiais do crime. Para o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez em caso de estupro, a mulher deverá fazer um relato sobre a violência sofrida, com informações sobre local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas, quando houver.
Depois disso, será submetida a exame físico, que incluirá ultrassonografia para visualização do embrião ou feto, se a gestante desejar. A equipe de saúde responsável pelo procedimento deverá ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
Na ação, PT, Psol, PSB, PCdoB e PDT argumentam que as alterações promovidas pela Portaria 2.282, além de representarem abuso do poder regulamentar, desrespeitam direitos e garantias fundamentais de meninas e mulheres.
De acordo com as legendas, a norma cria obstáculos ao acesso ao aborto legal, na medida em que desloca a centralidade da atenção ao abortamento, da saúde ao controle policial, pressupõem como regra a violação do dever profissional de segredo, padronizam procedimentos torturantes e distorcem informações indispensáveis.
Com isso, sustentam os partidos, a portaria viola os direitos fundamentais à vida, à saúde, à intimidade e à privacidade, bem como a dignidade da pessoa humana e a vedação à tortura, ao tratamento desumano ou degradante.
O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) também questionou a portaria, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
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