Pelo fim da perseguição ao professor José Carlos Madureira!
Docente foi suspenso por 30 dias pela Corregedoria da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro
Na semana passada, a Corregedoria da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) suspendeu, por 30 dias, o professor da rede estadual José Carlos Madureira Siqueira. O docente foi injusta e irregularmente acusado por suposta improbidade administrativa por causa de evento do Fórum Estadual de Educação (Feerj), realizado em março de 2023 no Colégio Estadual Infante Dom Henrique, onde o educador então ocupava o cargo de diretor.
Antes mesmo da suspensão, a Feteerj e os Sinpros a ela filiados divulgaram nota de apoio ao professor Madureira, publicada pelo Portal da Contee. Às vésperas da Conferência Nacional Extraordinária de Educação (Conae 2024), a Confederação não poderia se furtar, porém, de ela mesma se posicionar contra esse arbítrio.
A suspensão do professor Madureira fere a Constituição Federal e a legislação do estado do Rio de Janeiro, que garantem liberdade de expressão, liberdade de cátedra nas instituições educacionais e livre atuação política do cidadão. Como destacou a Feteerj em sua nota, a própria Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou a Lei 9.277/2021, mais conhecida como a Lei da Escola sem Mordaça, que reforça todas as garantias dispostas acima.
A Contee se une ao apelo pela revogação da decisão e pelo fim da perseguição ao professor Madureira, que simboliza a perseguição política sofrida por todo o magistério. A Confederação reitera as palavras de ordem da Feteerj: “Pela democracia nas escolas; pela liberdade de cátedra e pelo cumprimento da liberdade de expressão: não à perseguição ao professor Madureira!”
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee