“PL que endurece Lei Antiterrorismo pretende criar o terrorista”, afirma jurista
Em audiência pública ocorrida nesta terça-feira (20), no Senado, em Brasília (DF), especialistas de diferentes áreas de conhecimento criticaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2016, que altera a Lei Antiterrorismo (13.260/2016) para ampliar as condutas previstas na legislação.
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS propõe que sejam consideradas como atos de terrorismo as práticas de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. Também enquadra, dessa forma, condutas como a interferência, a sabotagem ou a danificação de sistemas de informática ou banco de dados. Para todos os tipos previstos no texto, o projeto estipula pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, além de outras sanções.
O juiz Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirmou que, se aprovado, o texto do PLS trará um acúmulo de problemas. O magistrado ressalta que a medida é desproporcional na definição das penalidades. No caso do crime de apologia ao terrorismo, por exemplo, o período previsto para reclusão salta de três meses para quatro anos. O jurista também aponta que o texto do projeto é vago na conceituação das condutas enquadradas.
“É uma coisa muito genérica. Veja, apologia é louvar um terrorista. Eu não sei o que seria ‘louvar’. De repente, se [alguém] faz uma manifestação favorável a uma reivindicação, será que está ‘louvando’ um terrorista?. Imagina isso nas redes sociais, com compartilhamentos e curtições [de posts]”, criticou.
Semer destacou ainda que o projeto cria uma “superposição de tipos penais” porque o Código Penal brasileiro já prevê as condutas especificadas na proposta.
“O que essa alteração pretende fazer não é combater o terrorismo. É criar o terrorista. É tentar criar um problema que a gente não tem. É completamente sem sentido isso”, completou.
Uso político
Por conta dessas características, os críticos apontam que o PLS traz, nas entrelinhas, uma margem de manobra para uso político da lei.
Nos bastidores do mundo político, o projeto é apontado como tentativa de enquadrar, de forma seletiva, organizações como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) e entidades que reúnem quilombolas, indígenas, etc.
“São grupos mobilizados, que reivindicam da sociedade uma democracia mais profunda. Eles reivindicam a possibilidade de serem efetivados os direitos econômicos, sociais, culturais, que são negados justamente a partir da não realização de políticas públicas e, agora, do cerceamento do direito de manifestação”, apontou o coordenador-geral da ONG Terra de Direitos, Darci Frigo.
O avanço do PLS 272 no Senado tem como pano de fundo a vitória de Jair Bolsonaro (PSL) nas eleições presidenciais deste ano. Líder de extrema direita, o futuro presidente é conhecido pelos posicionamentos conservadores em defesa da criminalização do MST e de outros movimentos populares identificados com o campo da esquerda.
Os pontos da Lei Antiterrorismo para os quais o PLS propõe alteração foram vetados pela presidenta Dilma Rousseff (PT) em 2016, quando a lei foi sancionada, por conta das manifestações contrárias por parte de movimentos e especialistas.
Outro lado
Defensores do projeto também se manifestaram na audiência pública desta terça-feira, entre eles o líder do Movimento Brasil Livre (MBL), Kim Kataguiri, e o senador Lasier Martins, autor do PLS.
Os dois refutam a tese de que o projeto tende a criminalizar os movimentos populares e afirmam que o texto não daria margem para interpretações extensivas.
Kataguiri afirmou que o Brasil necessitaria de um arcabouço jurídico mais amplo e sólido para enquadrar atos de terrorismo. Ele disse ainda que a proposta tem referência no cenário internacional e que outros países, como Canadá e França, têm legislações mais rígidas que a brasileira.
A advogada Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ONG ARTIGO 19, destacou, no entanto, que diferentes organismos internacionais têm se manifestado de forma contrária a esse tipo de legislação. A Organização das Nações Unidas (ONU), por exemplo, já criticou publicamente a lei canadense que tipifica o terrorismo.
“A ONU entende que uma lei antiterrorismo deve circunscrever exatamente quais são os atos de terrorismo – o que é, qual a finalidade, etc. Na análise das Nações Unidas, ficou muito claro que essa legislação do Canadá era demasiadamente ampla e possibilitaria o enquadramento de movimentos sociais, e não somente de atos terroristas concretamente”, alertou.
A advogada ressaltou ainda que tais leis tendem a comprometer a liberdade de expressão, que está garantida por meio de diferentes acordos internacionais. Entre eles, estão a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Diante disso, ela apontou ainda outro problema que tende a surgir como consequência do endurecimento da lei brasileira: o incentivo à autocensura de cidadãos que tenham interesse em se manifestar politicamente.
“As pessoas vão saber que existe uma lei que está toda preparada e conformada pra enquadrar movimentos sociais. Para além do impacto real e concreto da incriminação de uma pessoa, ela tem um efeito coletivo, que é esse efeito inibitório pra todo o resto da coletividade, porque as pessoas vão pensar duas vezes antes de sair numa manifestação se a liderança de um outro movimento já foi criminalizada”, finalizou.
Tramitação
O projeto está em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não teve o relatório votado. O relator do projeto é o senador Magno Malta (PR-ES), que defende a aprovação da medida.
A proposta tem tramitação terminativa na CCJ, o que significa que não precisa ser apreciada pelo plenário da Casa e por isso pode ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovada pelo colegiado. O regimento permite, no entanto, que a oposição ingresse com um recurso solicitando a votação também no plenário do Senado.