Presidente da Anamatra fala em coletiva sobre agravos à independência do Judiciário
Na data de hoje (15/01), após reunião havida no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ministra presidente Cármen Lúcia, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, falou a diversos jornalistas, em coletiva, sobre as razões da audiência e as apreensões da Magistratura do Trabalho.
Feliciano observou penderem sobre a Magistratura nacional diversos riscos de violação da sua independência, o que termina por minar a garantia de todo cidadão em ver a lesão ou ameaça de lesão a seus direitos apreciada por um juiz natural, imparcial e independente. “São riscos externos e internos”, declarou o presidente da Anamatra, “aqueles relacionados a projetos legislativos atualmente em curso no Congresso Nacional, com riscos para todo cidadão e, no particular, para o juiz ou o membro do Ministério Público que realize, com destemor, as suas funções; e estes associados a agressões à independência judicial que se verificam no âmbito do próprio Judiciário”.
Com relação aos agravos externos, Feliciano recordou os termos do PL nº 8.347/2017, que criminalizará, com tipo penal extremamente aberto, a conduta de “violar” prerrogativas de advogados, observando que, nos termos genéricos em que vazada a previsão ─ já em vias de votação final no plenário da Câmara dos Deputados ─, qualquer cidadão poderá responder por crime em razão de condutas que, até então, diziam respeito a rotinas ordinárias, sociais ou forenses, desde que o “prejudicado” seja um advogado e a respectiva ação ou omissão diga respeito, ainda que indiretamente, a determinados incisos que, no Estatuto da OAB, discriminam as prerrogativas dos advogados. Nada há de semelhante, na ordem jurídica brasileira, para nenhuma outra categoria de profissionais liberais.
Com relação aos agravos internos, o presidente da Anamatra fez referência à ADI n. 4168/DF (da relatoria do ministro Celso de Mello), ajuizada pela Associação, questionando a constitucionalidade do art. 13, par. único, do Regimento Interno da -Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (pendente de apreciação da medida cautelar já há nove anos). Lembrou que recentemente o presidente do TST, no exercício regimental das funções de corregedor-geral, cassou administrativamente decisão judicial, oriunda do TRT da 4ª Região, relativa a dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato (v. Reclamação Correicional n. 1000393-87.2017.5.00.0000), o que, para Feliciano, “configura inadmissível interferência administrativa em função jurisdicional”. Exatamente por isso, declarou, a Anamatra apresentou à ministra Cármen Lúcia, no último dia 10/1, requerimento para que, em regime de plantão, a presidente aprecie a medida liminar pedida em face do art. 13 do RI-CGJT na ADI n. 4168, de modo a que usos indevidos do preceito, como este recente, relativo às dispensas coletivas, não voltem a acontecer.