Professora que recusou recolocação após doença não consegue reintegração

Dispensar um funcionário de uma função devido a uma doença, mas preservar o padrão salarial no período de afastamento e ofertar a ele nova colocação, afasta a caracterização de dispensa discriminatória. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) ao indeferir o pedido de uma professora que, ao retornar ao trabalho após tratamento de câncer, não foi reintegrada no cargo de diretora-geral, que ocupava anteriormente, e se recusou a aceitar nova colocação.

Segundo o processo, a autora afirmou que após dois anos como diretora-geral da escola, foi diagnosticada com câncer de mama e teve de se afastar do trabalho por cerca de seis meses, para cirurgia e tratamento de quimioterapia e radioterapia. Segundo ela, ao tirar férias, foi substituída por um diretor geral interino, que permaneceu no cargo após o seu retorno às atividades acadêmicas.

Na sua volta, a instituição ofereceu-lhe o cargo de professora, que ela recusou, por entender que não tinha condições de lecionar na área destinada a ela. Após novo período de férias, a professora foi dispensada e entrou com ação.

Em 1° instância, o pedido da autora foi deferido com a justificativa de que ela não poderia ter sido dispensada, por se encontrar inapta para o trabalho devido ao seu quadro clínico. O tribunal da 2° instância manteve a decisão.

A escola entrou com recurso e alegou que durante mais de 11 meses, havia pago os vencimentos da professora sem nenhuma contraprestação, apenas para que o tratamento fosse realizado da forma mais tranquila possível e pudesse se recuperar de forma plena. Após seis meses de afastamento, a reitoria não teve mais como gerir a situação de forma diversa e nomeou outra pessoa para o seu cargo, diante da falta de previsão de seu retorno.

Ao analisar os autos, o ministro Douglas Alencar Rodrigues observou que as circunstâncias do caso demonstram que o empregador conduziu todo o processo de boa-fé, preservando o padrão salarial da professora no período de afastamento e ofertando a ela nova colocação, o que afasta a caracterização de dispensa discriminatória. Segundo o magistrado, o afastamento por doença sem ocupacional não enseja garantia de emprego nem justifica a ordem de reintegração, “apenas postergando o fim do contrato para momento após o atestado médico eventualmente apresentado”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico

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