Professores correm o risco de perder a aposentadoria especialíssima | Por Eduardo Botelho

Por Eduardo Botelho – Presidente da Fitrae MTMS

Caso a nova proposta de aposentadoria seja implantada, os professores e educadores do ensino básico brasileiro podem perder a aposentadoria especialíssima. A professora deixará de se aposentar com 25 anos de contribuição e o professor se aposentará com mais de 30 anos de contribuição.

A nova proposta – que está sendo discutida pelas centrais sindicais e o governo com o objetivo de anular o fator previdenciário – consiste no fator 85/95, isto é, a mulher trabalhadora se aposenta quando a soma da idade e o tempo de contribuição atingir a soma 85 e o homem a soma 95.

Este novo cálculo aumenta o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores para a aposentadoria e fere as aposentadorias especiais e a especialíssima dos educadores do ensino básico, que são asseguradas pela Constituição Federal, artigo 40. Pode-se citar como exemplo uma professora e um professor recém-formados aos 22 anos de idade. Esta professora pode aposentar hoje com 47 anos de idade, mas, com a aplicação do fator 85 a idade aumenta para 53,5 anos. O professor pode aposentar atualmente com 52 anos, com a aplicação do fator 95 a idade aumenta para 58,5 anos.

A fórmula para os professores e educadores do ensino básico deve estar em torno do fator 75/85, pois, deve ser retirado 10 unidades do fator 85, que representam os 5 anos garantidos pela aposentadoria especialíssima (constitucional). E, do fator 95, 10 unidades que representam 5 anos garantidos pela especialíssima. Esta é a fórmula que mantém a proporção garantida constitucionalmente aos professores, no entanto pode sofrer pequena alteração para mais ou para menos dependendo do tempo de contribuição do profissional. Caso contrário, os professores perdem esta garantia a longo tempo conquistada.

Veja os Cálculos:

Professora: idade 22 anos tempo de contribuição=25 anos
Soma = 22 + 25 = 47 (idade para aposentar –hoje)
Fator atual = 47 anos +25( tempo de contribuição) = 72
Diferença do fator: 85 – 72 = 13 * Lembrando que o fator soma idade mais tempo de contribuição (contagem dupla) faltam 6,5 anos para aposentadoria.
Pofessor: idade 22 anos tempo de contribuição = 30 anos
Soma = 22 + 30 = 52 anos ( idade para aposentar – hoje)
Fator atual = 52 anos + 30 (tempo de contribuição) = 82
Diferença do fator: 95 – 82 = 13 * Lembrando que o fator soma idade mais tempo de contribuição (contagem dupla) faltam 6,5 anos para aposentadoria.

Fonte: Eduardo Botelho – Presidente da Fitrae MTMS

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo