Professores testam novo aviso prévio
O Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro) tem uma árdua tarefa pela frente. A entidade deverá ter cerca de quatro mil homologações a fazer, neste fim de ano, de rescisões contratuais já nas novas regras da Lei do Aviso Prévio. A legislação, sancionada em outubro, trouxe uma série de dúvidas jurídicas sobre sua aplicação e tanto empresas quanto trabalhadores não têm certeza dos parâmetros legais que devem adotar.
A discussão entre as entidades patronais e de trabalhadores ocorre porque a Lei nº 12.506 instituiu um acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite de 60 dias (com 21 anos de casa), aos 30 já existentes, para fins do cálculo do aviso prévio. Mas não deixa claro se esses dias são base apenas para o cálculo da indenização ou se devem ser contados como tempo de serviço. Se considerados como tempo de serviço, o acréscimo de dias teria repercussão sobre os valores do 13º, das férias e do FGTS. As empresas seriam ainda obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre o novo período.
No caso dos professores da capital paulista, por exemplo, o Sinpro e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) têm posições diferentes quanto à nova norma. A categoria já têm acrescido, por convenção coletiva, dois dias a mais por ano no ensino básico e três dias no ensino superior – a exemplo do que fez agora a nova lei – no Estado de São Paulo. Porém, segundo o presidente do Sinpro, Luiz Antonio Barbagli, esses dias a mais devem ser contados como tempo de serviço. A inclusão é importante nem pelo impacto financeiro, que para ele, no fim das contas seria pequeno, mas pelo benefício trazido ao trabalhador que está prestes a se aposentar.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, Benjamin Ribeiro da Silva, porém, discorda. “Esses dias não têm que contar porque se trata apenas de uma verba indenizatória”, diz. Para ele, apesar de ainda não existir um cálculo de quanto a medida significará em valores para as escolas, isso acabaria desencadeando um aumento na mensalidade escolar.
Outro ponto que tem gerado muita polêmica é se a empresa pode ou não exigir que o empregado cumpra mais de 30 dias de aviso prévio quando ele pede demissão. No caso dos professores, o presidente do Sinpro afirma que o sindicato não homologará as rescisões em que as instiuições de ensino insistirem em fazer com que o professor cumpra mais de 30 dias. Esses casos serão encaminhados para a Superintendência Regional do Trabalho. Já o presidente do Sieeesp afirma que essa decisão deve depender de cada caso e da escola. “Acredito que poucas vão querer manter um professor que pediu demissão. Mas se a escola quiser, que se cumpra. Está no seu direito.”
Em razão das lacunas deixadas pela lei, o Sinpro decidiu que deverá homologar o restante dessas rescisões com a ressalva de que está em vigor a Lei nº 12.506, de 11 de outubro. Isso porque cada professor poderá decidir posteriormente se compensará para ele entrar com uma ação individual na Justiça.
O cenário vivido hoje pelo sistema de ensino também deve começar a ser reproduzido em outros setores, pois até mesmo os advogados de empresas divergem sobre a interpretação da nova lei. O advogado Paulo Sérgio João, do escritório que leva seu nome, afirma que não deve ser considerado o acréscimo dos dias como tempo de serviço, já que trataria apenas de uma indenização. Mas, como essa discussão deve parar na Justiça, ele tem recomendado que as empresas façam provisões.
Os advogados Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, e Alexandre Gaiofato de Souza e Fábio Christófaro, do Gaiofato Associados, discordam. Para eles, o entendimento predominante das categorias que já possuem aviso prévio estendido por convenções coletivas é o de contar esses dias como tempo de serviço. “O Sindicato dos Metalúrgicos, por exemplo, dá o benefício de 45 dias para empregados mais experientes e isso é considerado para todos os efeitos”, diz Cordeiro.
A polêmica continua quando se trata do cumprimento de mais de 30 dias de aviso prévio. Sérgio João afirma que a Constituição Federal é clara ao dizer que o aviso prévio seria um benefício exclusivo do trabalhador. Por isso, segundo ele, as companhias não poderiam mesmo exigir que se cumpra mais de 30 dias. O advogado lembra que a legislação belga prevê seis meses de aviso prévio e a francesa dois, e os funcionários não são obrigados a cumprir esse prazo trabalhando.
Na opinião de Cordeiro, no entanto, as empresas que quiserem podem fazer com que se cumpra o aviso prévio estendido. Para isso, ele recomenda que se ajuize uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado. Já para Alexandre Gaiofato e Fábio Christófaro, o melhor seria que de comum acordo a empresa convencesse o empregado a cumprir todos os dias de aviso prévio.
Fonte: Valor Econômico