Profissionais do ensino privado de MT e MS mobilizam-se para pressionar congresso a vetar Medidas Provisórias
Representantes sindicais dos trabalhadores do setor privado de ensino de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul demonstram preocupações com as Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram as regras para acesso a benefícios previdenciários como seguro-desemprego, pensão por morte, abono salarial, seguro-defeso (para pescadores) e auxílio-doença.
Em reunião da diretoria, que aconteceu em Campo Grande, em fevereiro, o presidente da Fitrae MTMS (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de MT e MS), professor Ricardo Fróes, destacou que o momento é de mobilização para impedir um possível retrocesso social.
“Nosso posicionamento é contrário ao que foi determinado pelo governo. O argumento utilizado foi de que essas mudanças significam uma economia de 18 milhões aos cofres públicos. Mas, constatamos que quem pagará a conta será o trabalhador, que vê seus direitos adquiridos serem dissipados de forma tão centralizadora. O momento é de mobilização para que essas medidas provisórias sejam vetadas na câmara”, afirma o presidente.
Ricardo destaca que participará de reunião com a CTB Nacional – “Conselho político ampliado para debater a conjuntura nacional”, em São Paulo, no dia 26 de fevereiro . A vice-presidente da Federação, Nara Teixeira, conclama a participação de todo o movimento sindical: “É fundamental que todos participemos, que cada sindicato envie um representante, temos que agir e somar forças em defesa dos direitos dos trabalhadores”, destacou.
Medidas Provisórias x Constituição Federal
O assessor jurídico da Fitrae MTMS, Dr. José Geraldo de Santana, detalhou as incoerências das Medidas Provisórias (MPs) de acordo com a Constituição Federal (CF). “As MPs 664 e 665 lamentavelmente desmentem as promessas da campanha da presidente Dilma, já que ela dizia que nem que a vaca tossisse iria mexeria nos direitos dos trabalhadores. Mas, no dia 30/12, no pagar das luzes, baixou duas medidas que interferem no direito trabalhista e na seguridade social”inicia.
O advogado avalia as conseqüências das MPs nos aspectos jurídicos como matérias subjetivas e substantivas. “O artigo 62 da constituição da república autoriza a presidente a editar Medida Provisória em caso de relevância e urgência. Mas eu lhes pergunto, redução de direito social é relevante? É urgente? Essa matéria pode ser regulada como medida provisória? A própria constituição responde que não. É vedado medida provisória legislar sobre cidadania, ora, e a seguridade social é cidadania. Então, as medidas padecem de vícios formais, ou seja, a matéria não pode ser regulada por meio de medida provisória.
No aspecto substantivo, a CF destaca que ao legislador infraconstitucional é vedado aprovação de qualquer norma que implique em redução de direito social. É principio constitucional do estado democrático de direito a cláusula que veta o retrocesso social. E é exatamente isso que fazem as duas medidas provisórias: a pretexto de corrigir distorções, o governo baixou as medidas reduzindo substancialmente direitos sociais.
Dos artigos 194º até o 202º, vem a seguridade social, que é formada por o um tripé: previdência, assistência e saúde. Então veja, são direitos sociais insuscetíveis de supressão e de redução, não só pela cláusula que os cita (que veta o retrocesso social) bem como pelos fundamentos, princípios e garantias constitucionais exercício dos direitos fundamentais, sociais e individuais”conclui o assessor jurídico.
Seguro Desemprego
Entre as principais preocupações da categoria está a alteração para a regra do recebimento do seguro-despemprego. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) as regras anteriores já excluíam 3,2 milhões de trabalhadores. “65% das demissões são para trabalhadores com até 1 ano de trabalho” afirma Santana, que complementa: “Com a nova regra, passa de 6 meses a 18 meses o período mínimo para o recebimento do benefício. Será a exclusão da exclusão, teremos pelo menos 8 milhões de trabalhadores excluídos do seguro desemprego”, alerta.
O presidente do Sintrae-MS, professor Eduardo Botelho, preocupa-se com prejuízo aos trabalhadores. “A desoneração na folha de pagamento ( que livra empresas de pagar o índice de 20% sobre a folha de pagamentos, substituindo este valor por alíquotas entre 1% e 2%) junto às sonegações fiscais de grandes empresas geram prejuízo ao erário de 73 bilhões. O governo diz que recuperará este valor. Para tanto, evidenciamos que a seguridade do trabalhador está sendo comprometida.
O fator previdenciário – que diminui o valor da aposentadoria – gerou um ganho de 7,6 bilhões de reais ao governo. Já as medidas provisórias 664 e 665 – que, entre outros, estabelece mudanças nas pensões e seguro desemprego – significa um ganho de 18 bilhões aos cofres públicos. Para chegarmos aos 73 bilhões ainda falta muito, o que será que os trabalhadores terão que sofrer, o que mais irão perder para o governo conseguir recuperar este valor?”, contesta Botelho.
Carta aos deputados
Organizados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sindicatos e federações entregarão cartas aos deputados federais e senadores, buscando diálogo e apoio para que estes rejeitem as medidas provisórias 664 e 665.
Por Adriana Souza Miceli – Ascom Fitrae MTMS