Projeto de terceirização que precariza relações de trabalho segue a tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 4.330/04 de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que trata da terceirização, e o relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), que ressuscita na proposta a chamada emenda 3, representam a precarização do trabalho e um ataque aos direitos dos trabalhadores e às legislações trabalhista, previdenciária e tributária. A Contee já se manifestou contrária à proposta e tem insistido na luta de que terceirizar não pode ser sinônimo de precarizar nem de perdas de direitos por parte dos trabalhadores. O combate ao projeto também está na agenda das centrais sindicais. No entanto, sua tramitação segue na Câmara dos Deputados, como mostra esta matéria do Diap:
PL 4.330/04: relator apresenta parecer às emendas sugeridas na CCJ
O projeto de lei que trata da terceirização (PL 4.330/04), do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) segue sua tramitação na Câmara. Na última sexta-feira (17), a Casa colocou disponível a complementação de voto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). Trata-se de parecer sobre as 121 emendas apresentadas ao seu substitutivo em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Trata-se de um longo parecer em que o relator analisa as alterações sugeridas ao texto em discussão na CCJ. No fundamental, Arthur Maia não alterou a proposta, sobretudo nos dois quesitos que mais atritam trabalhadores e empresários: a terceirização da atividade-fim e a questão da responsabilidade da contratante.
Neste particular, o relator manteve o texto do substitutivo: “Para usufruir da subsidiariedade, a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela contratada. Se não houver essa fiscalização, a responsabilidade da contratante será solidária.”
Quanto à atividade-fim, o relator não a diferencia da atividade-meio da empresa. E alega que esse é um conceito vago e impreciso. “A respeito desse tema, reiteramos que nosso substitutivo estrutura-se não na diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim, mas no conceito de especialização, proposto pela Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil e por nós acatado”, argumenta.
E segue: “Conforme já expusemos em nosso parecer, os conceitos de atividade-meio e atividade-fim, na economia moderna, são imprecisos, e, em nosso entendimento, nem mesmo a definição proposta nas emendas consegue superar esse obstáculo.”
Paralisar a tramitação do projeto
Na última terça-feira (14) em reunião das centrais sindicais com o governo houve um entendimento para paralisar a tramitação do projeto até que governo, trabalhadores e empresários consigam construir um consenso em torno do tema.
O texto tal como está formulado só atendeu a demanda dos empresários. As questões elencadas pelos trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais representativas, não foram consideradas pelo relator.
Posição das centrais
As seis centrais sindicais se posicionaram unanimemente contrárias ao substitutivo Arthur Maia. Divulgaram carta aberta em que explicitam essa posição.
Tramitação
O projeto está na fase final de análise na Câmara, já que a posição da CCJ é terminativa. Isto é, se aprovada nesse colegiado poderá ir direto para apreciação do Senado – Casa revisora – salvo recurso contrário.
Tal como está formulado o substitutivo e a complementação do voto, o projeto é altamente precarizante. Com a palavra, o movimento sindical.
Do Diap, com informações da redação