Promoção Horizontal é protelada mais uma vez na Justiça
O direito a promoção horizontal, por antiguidade, está garantido aos/as docentes da PUC Goiás. Entretanto, com o claro propósito de protelar o cumprimento ao direito da categoria, a Administração Superior da PUC Goiás vêm apresentando consecutivos recursos nas instâncias judiciais, sendo que nenhum deles foi aceito e, recentemente, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo ciente de não possuir perspectiva de êxito.
Em 2015, a Administração Superior da PUC Goiás foi condenada e, desde então está obrigada, a divulgar, mediante afixação nos murais de suas unidades de ensino até o dia 30 de março de cada ano, a relação de seus/suas docentes, com a classificação por antiguidade; relacionando-os por Unidade de Ensino, segundo classes e níveis, contendo a ordem de classificação, o nome do/a professor/a, o tempo de efetivo exercício na classe e o tempo de efetivo exercício na carreira docente.
A mesma sentença condenou a Administração da PUC Goiás a “(…) a promover os/as docentes por antiguidade até o número de vagas existentes e depois sucessivamente, conforme o surgimento de vagas”; e ao “(…) pagamento das diferenças salariais decorrentes das referidas promoções, observada a prescrição quinquenal reconhecida pela juíza de primeiro grau”. O descumprimento da decisão importa a multa diária de R$ 1.000,00 a partir de 30 de março de 2015 quando já deveria divulgar a relação de professores/as para promoção.
Veja aqui a nota publicada pelo Departamento Jurídico do Sinpro Goiás sobre o processo judicial da promoção horizontal