Proposições legislativas que tratam do SNE em tramitação no Congresso necessitam de melhorias
Leia posicionamento e Nota Técnica sobre substitutivo do Senador Dário Berger ao Projeto de Lei Complementar 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que institui o Sistema Nacional de Educação
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, seguindo sua tradição de colaborar para o aprimoramento técnico e político da legislação e das políticas educacionais, vem trazer análise e propostas acerca do substitutivo ao PLP 235/2019, aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), dispõe sobre o processo de avaliação dos sistemas de ensino, determina a elaboração de planos nacional, estaduais, municipais e distrital de educação e especifica as fontes de financiamento da educação.
Ainda, trazemos sugestões à luz do PLP 25/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, que institui o SNE, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração.
Primeiramente, é importante reafirmar que o Sistema Nacional de Educação não deve se restringir a um agrupamento dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, pois assume funções e objetivos que envolvem, de modo mais amplo, os poderes públicos de todas as esferas de governo, bem como a participação da sociedade. Ainda, precisa colaborar para a garantia do direito à educação.
Da forma como estão os textos de ambas as proposições de lei complementar, não será garantido tal objetivo primordial do Sistema, carecendo, portanto, de uma série de melhorias. A despeito do esforço empreendido pelos parlamentares das duas Casas, especialmente dos relatores, para o aprimoramento do texto, avaliamos que são necessários ainda debates mais aprofundados para a construção de um consenso em uma redação que cumpra com os princípios constitucionais e infralegais, para um Sistema promotor do direito.
Reiteramos, portanto, que se faz urgente e necessária a aprovação e a implementação do Sistema Nacional de Educação, porém é preciso ter cautela, já que celeridade não é sinônimo de açodamento.
Dentre as melhorias que vislumbramos e sobre as quais é preciso um debate qualificado acerca da melhor forma de construção ao longo do substitutivo, uma é central: é preciso aprimorar a participação tanto dos municípios no Sistema, quanto da comunidade educacional – que foi apartada das instâncias principais de governança, no texto aprovado na Comissão de Educação no Senado Federal. Na Nota Técnica, abaixo, fazemos sugestões de aprimoramentos no sentido de garantir mais e melhor gestão democrática ao texto.
O lugar primordial dos fóruns e das conferências de educação como pacto social e democrático está mais bem definido, no entanto, no PLP 25/2019, em relatório apresentado em 27/10/2021, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, ainda precisando de ajustes para garantia de que ambos sejam fortalecidos e partícipes ativos do SNE.
Dois outros pontos precisam de atenção e de debates quanto a aprimoramentos transversais na proposição em questão – e, portanto, não há, na Nota Técnica abaixo, sugestões de redação:
1. O primeiro deles trata da falta de um Conselho Federal de Educação, que tenha atribuição junto à rede federal de ensino, solucionando o desvirtuamento de função do Conselho Nacional de Educação (CNE). Vale reiterar que consideramos a importância de o Senado ter indicado a composição do CNE;
2. No PLP 235/2019, que tramita no Senado Federal, como consta das atribuições da Câmara de Apoio Normativo (CAN) “prestar assessoria técnico-normativa à Cite”, há sobreposição de funções ao CNE. Portanto, a proposta de substitutivo ao PLP 25/2019, na Câmara dos Deputados, que trata de um “Fórum de Conselhos” é mais pertinente, ainda que careça de melhorias.
Por fim, há necessidade de maior aprofundamento e diretrizes acerca do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), sobre os quais trazemos sugestões de aprimoramento na Nota Técnica anexa.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação segue confiante no processo democrático de construção das políticas educacionais, especialmente deste Sistema Nacional de Educação, que tem papel central. Reafirmamos nosso compromisso de construção dialógica de caminhos que sejam profícuos para o pacto federativo na educação, para a participação social, e para a garantia do direito à educação de todas as pessoas residentes em território nacional, sem discriminações.
Assina o Comitê Diretivo da Campanha:
Ação Educativa
ActionAid
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – Fineduca
Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – Cedeca/CE
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – Mieib
Rede Escola Pública e Universidade – Repu
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime