“Reciprocidade econômica”: Brasil ganha poder de resposta às tarifas de Trump

Nova legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas retaliatórias contra práticas comerciais consideradas abusivas, incluindo sobretaxas e suspensão de concessões. Saiba como o país pode reagir às pressões externas

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a “Lei da Reciprocidade Econômica”. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.122/2025 dá ao Brasil instrumentos legais para responder a medidas comerciais unilaterais impostas por países ou blocos econômicos, como os Estados Unidos. A norma estabelece critérios claros para suspender concessões comerciais, aplicar sobre impostos e até suspender obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em situações específicas.

A lei surge em um contexto de tensões comerciais globais, especialmente após a imposição de tarifas pelo governo do presidente Donald Trump sobre produtos brasileiros. O objetivo? Garantir que o Brasil tenha mecanismos para defender sua economia e soberania diante de práticas consideradas desleais ou prejudiciais.

Por que isso é importante?

A “Lei da Reciprocidade Econômica” reafirma a soberania brasileira e garante que o país o tenha ferramentas jurídicas para enfrentar pressões comerciais e ambientais no cenário global. Além disso, a legislação busca preservar os interesses econômicos nacionais sem comprometer parcerias estratégicas.

Em um mundo marcado por disputas comerciais e mudanças climáticas, o Brasil agora tem um instrumento robusto para defender seus interesses e promover um comércio internacional mais justo e equilibrado.

A “Lei da Reciprocidade Econômica” representa um passo importante para fortalecer a posição do Brasil no cenário global. Ao adotar medidas proporcionais e estratégicas, o país pode responder de forma assertiva a práticas comerciais abusivas, como as tarifas impostas por Trump, garantindo que sua economia continue competitiva e resiliente.

Quando o Brasil pode agir?

A nova legislação define três cenários principais em que o Brasil poderá adotar contramedidas:

1. Interferência nas escolhas soberanas do Brasil

Se um país ou bloco econômico tentar influenciar decisões brasileiras — seja por meio de ameaças ou imposições comerciais —, o Brasil poderá reagir. Isso inclui casos em que outros governos pretendam pressionar o Brasil para alterar políticas ambientais ou econômicas.

2. Violação de acordos comerciais

Caso um parceiro comercial viole acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte, ou negue benefícios previstos nesses tratados, o país está autorizado a adotar medidas retaliatórias.

3. Imposição de critérios ambientais excessivos

A lei também protege o Brasil contra pressões internacionais relacionadas a questões ambientais. Se outro país impuser requisitos mais rigorosos do que aqueles já adotados pelo Brasil — como as metas do Código Florestal ou do Acordo de Paris —, o governo poderá responder com contramedidas econômicas.

Como o Brasil pode responder?

A “Lei da Reciprocidade Econômica” oferece três tipos principais de contramedidas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou combinada:

1. Sobretaxas sobre importações importadas

O governo brasileiro pode importar novos tributos sobre bens e serviços importados de países ou blocos econômicos que tenham adoção de práticas relacionadas ao Brasil. Por exemplo, se os EUA aumentarem tarifas sobre produtos brasileiros, o Brasil poderá retaliar com sobretaxas sobre produtos americanos.

2. Suspensão de direitos de propriedade intelectual

O Brasil também pode suspender concessões relacionadas a patentes, marcas e outros direitos de propriedade intelectual. Essa medida poderia impactar empresas estrangeiras que dependem desses direitos para operar no mercado brasileiro.

3. Suspensão de obrigações em acordos comerciais

Outra possibilidade é suspender obrigações previstas em acordos comerciais multilaterais. Isso significa que o Brasil pode deixar de cumprir determinadas cláusulas do tratado enquanto durar a disputa.

É importante ressaltar que essas medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações externas e evitar custos administrativos excessivos ou prejuízos à economia nacional.

Exemplo prático: Como o Brasil pode responder à “tarifaço” de Trump?

Recentemente, os EUA anunciaram tarifas de 10% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano. No caso do aço e do alumínio, a sobretaxa foi ainda maior: 25%. Essas medidas afetam diretamente os brasileiros, que são os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Com base na nova lei, o Brasil poderia:

Importar sobretaxas sobre produtos agrícolas ou industriais americanos, como soja, milho ou automóveis;
Suspender licenças de uso de tecnologias ou patentes de empresas dos EUA que atuam no Brasil;
Revisar compromissos reforçados em acordos comerciais com os EUA, como o Mercosul ou tratados bilaterais.
Além disso, a lei permite a adoção de contramedidas provisórias antes mesmo da conclusão de consultas diplomáticas, desde que o caso seja considerado excepcional.

Qual o papel do setor privado?

A implantação das contramedidas será feita de forma cooperativa com o setor privado, garantindo uma abordagem colaborativa. Consultas públicas serão realizadas para sugestões e avaliação dos resultados das medidas. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) terá um papel central nesse processo, monitorando os efeitos das contramedidas e ajustando-os conforme necessário.

Do Vermelho

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