Redução da jornada e flexibilização do artigo 318 da CLT são retirados da pauta

O projeto de lei que prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o qual estava na pauta de hoje (14) da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, e a proposta que altera o altera o artigo 318 da CLT de modo que os docentes possam atuar em mais de um turno no mesmo estabelecimento de ensino, que também estava prevista para ser debatida nesta quarta-feira na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foram retiradas das agendas de hoje dos respectivos colegiados.

A primeira matéria trata de uma questão que é de sumo interesse para os trabalhadores: a redução da jornada sem perdas salariais. Esse tema é uma das principais reivindicações da classe trabalhadora, reafirmada na marcha das centrais realizada no dia 9 de abril e também nos atos públicos que marcaram o dia 1º de maio em todo o país. Apesar do adiamento, o relator da proposta, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), já argumentou que a redução da jornada melhora a qualidade de vida do trabalhador e que traz ganhos para todos, pois as doenças profissionais e os acidentes de trabalho por excesso de jornada representam um custo elevado para a sociedade brasileira, uma vez que os recursos públicos são destinados para seguro, despesas hospitalares, reabilitação, internações e medicamentos.

A segunda proposição, por sua vez, flexibiliza o artigo 318 da CLT, permitindo que os professores lecionem por mais de um turno num mesmo estabelecimento de ensino, assegurados e não se computando os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição, desde que o tempo de aulas não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente.

A necessidade de construção de uma proposta para o artigo 318 foi debatida na última reunião da Diretoria Plena da Contee, realizada nos dias 11 e 12 de abril. A flexibilização do dispositivo vem sendo discutida há pelo menos dez anos no Congresso, mas a Confederação enfatiza que o tema envolve não apenas o número de horas-aulas de um professor, e sim a qualidade da educação. Para a Contee, apenas a modificação do artigo, de forma isolada, poderia de imediato atender às demandas apresentadas, mas por si não resolveria as relações de trabalho, sendo necessário também debater questões fundamentais, como plano de carreira, jornada de trabalho, tempo de dedicação às atividades extraclasse e outros direitos dos professores que são discutidas para o setor público, e não para o setor privado.

Da redação

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