Reforma administrativa de Bolsonaro não afeta juízes, parlamentares e militares
Reforma administrativa encaminhada pelo governo federal muda regras de estabilidade e concurso para os demais servidores
A proposta de reforma administrativa, encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (3) ao Congresso, quer acabar com a estabilidade dos servidores públicos. Mas não inclui nas novas regras os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores, juízes e militares, categorias que têm algumas das remunerações mais altas no funcionalismo.
O argumento do governo é que os cargos obedecerem a normas distintas, em que o Executivo não pode definir regras no Judiciário e Legislativo. Mas o projeto do governo, que chegou a chamar os servidores públicos de parasitas, vale para os demais servidores dos três poderes, estados e municípios.
Os servidores de carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública) também permaneceriam estáveis. Posteriormente uma outra lei listará como essas carreiras vão ser afetadas.
Entre as mudanças também estão o corte benefícios dos futuros servidores, como a licença prêmio, adicional por ano de serviço, aumento de salário retroativos, permissão ao chefe do executivo extinguir órgãos por decreto e a facilitação da demissão de novos servidores.
Atualmente, a regra geral é que o servidor público só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidades de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Ou seja, é estável no cargo.
O objetivo do governo é flexibilizar as regras de estabilidade de novos servidores públicos por meio da contratação de empregados sob regime CLT e de funcionários temporários, não necessariamente via concurso público. Dessa maneira, a proposta define diferentes tipos de vínculos para servidores públicos, a depender da atividade exercida.
Seriam cinco grupos com regras de estabilidade diferentes. Entre eles apenas um teria estabilidade, em três o ingresso se daria por concurso público, e no último a admissão seria após o período de experiência.
Existiria também um grupo com contratos de duração indeterminada, que poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo. O ingresso também se dará por meio de concurso público.
Já o terceiro grupo seria composto por servidores com contrato temporário, além de não ter estabilidade no cargo, o ingresso na carreira será por meio de “seleção simplificada”. O quarto grupo seria formado pelo atual cargo de confiança, com vínculos temporários e, seleção simplificada.
O quinto grupo é o vínculo de experiência, onde há a necessidade de um período de experiência, antes da efetivação. Farão parte dele os candidatos que ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no prazo indeterminado. A admissão será por meio de concurso público.
O texto, enviado em formato de proposta de emenda à Constituição (PEC), ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.