Reforma aumentará número de processos na Justiça do Trabalho
São Paulo – Contestada por retirar direitos, a reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (13) – Lei 13.467 –, resultará em uma “enxurrada” de ações na Justiça do Trabalho. Essa é a avaliação da vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto.
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, ontem (17), a juíza explica que a nova lei foi pouco discutida no Congresso Nacional – ao todo, foram seis meses de tramitação. “A reforma é muito profunda, muda a face do Direito no Brasil”, contesta.
Segundo ela, a Justiça do Trabalho passará a ser mais necessária para o trabalhador brasileiro. “Essa reforma não é uma lei que promove pacificação nas relações de trabalho, na verdade, ela potencializa o conflito. Vai caber ao Tribunal Superior do Trabalho interpretar os dispositivos da nova lei e contrastá-la com a Constituição e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. A gente estima que haverá muito mais ações na Justiça do que temos atualmente”, explica.
Noemia destaca três pontos da reforma considerados prejudiciais. “O primeiro é aquele que permite e a negociação coletiva abaixo do patamar legal mínimo brasileiro. Ela piora as condições sociais do trabalhador, além de violar a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil ratificou“, afirma. “Ainda nesse tema, há outros dispositivos que permitem que prevaleça a negociação direta do trabalhador com o empregador, e nós sabemos que o empregado não tem condições de negociar de forma igual com o seu chefe.”
O segundo ponto negativo, avaliado por ela, é relacionado ao tema de saúde e segurança do trabalhador. “Há a possibilidade de jornadas negociadas de 12 horas para qualquer categoria, a diminuição de 1 hora para 30 minutos de almoço, e a repartição das férias. São todos temas sobre a recuperação física e emocional dos trabalhadores.”
O último tema que preocupa a juíza é sobre a tentativa da reforma de limitar a interpretação da Justiça do Trabalho sobre os acordos de negociação coletiva. “Isso é inédito e fere a independência judicial consagrada na Constituição.”