Reforma trabalhista completa um ano de vigência sem cumprir promessas do Governo
Para Anamatra, Lei 13.467/2017 não gerou empregos e trouxe insegurança jurídica
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completa, neste domingo (11/11), um ano de vigência. A lei, que alterou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não cumpriu, conforme avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, as principais promessas que sustentaram a aprovação da proposta, ao tempo do Projeto de Lei 6787/2016, como o aumento do número de postos de trabalho e o fomento à segurança jurídica.
Até mesmo a diminuição no volume de novas ações – comemorado pelos próceres da nova lei – não significa que direitos sociais e trabalhistas passaram a ser rigorosamente respeitados pelos empregadores. “A redução deve-se, em especial, a aspectos processuais. O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça”, alerta. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período em 2017.
A Lei 13.467/2017 também estimulou a geração de postos de trabalho informais e precários. Segundo dados do IBGE, o número de empregos com carteira assinada encolheu 1%, para 32,9 milhões – embora tenham sido criadas cerca de 372 mil vagas formais -, e o número de trabalhadores informais atingiu 35 milhões em setembro. Segundo o Instituto, 43% da força de trabalho já é informal, o que equivale a quase 40 milhões de trabalhadores. “Os dados refletem aquilo para o que a Anamatra alertara: o projeto engendraria o fomento ao trabalho precário, com políticas de direitos mínimos, e a prática da terceirização indiscriminada na atividade-fim das empresas”, explica Feliciano.
A ausência de segurança jurídica é outro ponto mencionado pelo presidente da Anamatra, o que é comprovado pela vintena de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF). A Anamatra foi uma das entidades que questionou, no STF, pontos da reforma trabalhista, a saber, o índice de atualização dos depósitos recursais e a fixação “tabelada” de valores de indenização por dano extrapatrimonial (danos morais e estéticos, por exemplo). “Ainda estão ‘sub judice’, naquela Corte, o trabalho intermitente e a realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes”, lembra o presidente.
“As alterações introduzidas na CLT ainda não trouxeram mudanças significativas na jurisprudência do TST. Isso porque a aprovação, a alteração ou a revogação de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais – se fosse constitucional, nessa parte, a reforma -, já não seguiria o rito do Regimento Interno do TST”, completa o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, “não se percebeu que, ao dificultar a edição de novas súmulas pelo TST, também se obstaculizou a atualização de súmulas lá existentes”.
Pontos positivos – Na avaliação do presidente da Anamatra, apesar de tudo, alguns poucos pontos da reforma podem ser apontados como positivos, a exemplo da mudança processual que permite ao juiz decidir, concretamente, a quem cabe o ônus da prova de determinado fato. “A possibilidade do fracionamento das férias em até três períodos também parece ter sido bem assimilada pela sociedade”, aponta.