Reforma trabalhista: incerteza jurídica leva comércio a adiar contratação de intermitentes

As inseguranças jurídicas que rondam as novas regras criadas pela lei trabalhista estão levando o comércio a adiar novas contratações de trabalhos temporários para o fim de ano, informa reportagem da Folha de São Paulo. O regime intermitente é o mais vantajoso para os lojistas – e precarizante para o empregado – porém as suas regras ainda estão sujeitas a modificações pelo governo.

O modelo aprovado na reforma trabalhista prevê que o trabalhador só receba pela hora trabalhada e que o tempo à disposição não seja considerado parte da jornada. E também cria a multa de 50% da remuneração ao empregado que não comparecer quando convocado a prestar serviço.

Para juristas, o trabalho intermitente contraria um princípio do Direito do trabalho que entende que o tempo à disposição faz parte da jornada. Nesta quinta (16) o governo deve enviar ao congresso uma medida provisória ajustando pontos da nova legislação do trabalho.

Entre os principais ajustes que o governo sinalizou às centrais sindicais e movimentos sociais que faria na nova lei estão:

1 – A revogação do artigo que permite que grávidas e lactantes trabalhem em condições de insalubridade
2 – A definição de um período de carência para que um empregador demita e recontrate o mesmo funcionário no caso do trabalho intermitente e a equivalência da hora ou dia de trabalho com o salário mínimo vigente
3 – A reforma permite que o funcionário negocie a jornada de 12h seguida de 36h de descanso diretamente com o patrão. O governo deverá exigir que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos e não individualmente.
4 – O valor da indenização por dano moral e ofensa à honra deverá ser desvinculado do salário do funcionário, diferente do que prevê a reforma trabalhista.

Não existe, no entanto, nenhuma garantia de que o governo realmente fará estas mudanças e incluirá na lei estas salvaguardas aos trabalhadores e trabalhadoras. Embora Temer tenha anunciado que vai cumprir o acordo com o Senado e enviar uma Medida Provisória, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tem se mostrado resistente a esta decisão.

Maia defende que o instrumento utilizado para a realização dos ajustes seja um projeto de lei. A diferença é que a MP passa a valer como lei no momento de sua publicação pelo presidente. Já o projeto de lei tem de passar pelos trâmites legislativos nas duas casas, obedecendo a uma agenda bem mais demorada. E o conteúdo do projeto está sujeito a todo tipo de modificações. podendo, inclusive, terminar arquivado.

Portal CTB

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