Regulamentação do novo Fundeb pode ser votada esta semana

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) apresentou, dia 16, parecer ao Projeto de Lei (PL 4372/20) de regulamentação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ele pretende que o texto seja votado nesta semana. O Fundeb é permanente e a participação da União no fundo será gradualmente aumentada dos atuais 10% para 23%, até 2026, com 70% destinados à remuneração dos profissionais da educação.

A intenção de Rigoni é regulamentar estritamente o necessário agora, para garantir a votação: “A gente precisa fazer a regulamentação do Fundeb o mais rápido possível, para ter o novo Fundeb funcionando já no início do ano que vem”.

Ele diz ser seu objetivo reduzir as desigualdades de financiamento entre os municípios brasileiros com a metodologia de distribuição geral dos recursos – o Valor Aluno Ano Total (VAAT). Seriam destinados 50% do VAAT à oferta de creches para a população mais pobre. “Hoje tem município que, por ser mais rico, tem R$ 19 mil, R$ 20 mil para investir por aluno por ano, e tem município que não chega a ter R$ 2 mil. A gente propõe uma nova maneira de distribuição da complementação federal que faz diretamente nos municípios a injeção de dinheiro. No fim desse aumento gradual, o mínimo recebido por aluno por ano pelo município mais pobre vai ser de R$ 4.370”, alega.

O parecer estabelece que 15% do novo dinheiro recebido pelo município têm que ser de investimento na melhoria da infraestrutura (reforma e construção de escolas e compra de equipamentos). Vincula uma complementação ao resultado Valor Aluno/Ano Resultado (VAAR), incentivando a melhoria contínua da educação. O repasse de recursos por desempenho terá algumas condições, entre elas a adoção de critérios técnicos para seleção de diretores e a aprovação de uma lei que vincule o repasse de parte do ICMS ao desempenho da educação.

Pelo projeto, parte dos novos recursos da União serão repassados para entidades privadas credenciadas, como do Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; Serviço Social do Comércio – Sesc; Serviço Social da Indústria – Sesi; Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – Senac; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop; e Serviço Social de Transporte – Sest), para complementar a oferta de ensino técnico e profissionalizante. Atualmente, apenas 10% dos brasileiros se formam no ensino técnico. A legislação corrente admite parcerias do Poder Público com instituições filantrópicas, confessionais e conveniadas para prover educação infantil, rural e especial, e a proposta permite o mesmo para a educação técnica.

Críticas da Campanha

A coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, considerou que o parecer não contempla “agendas centrais que precisam estar em pauta como, entre outras, melhorias nos fatores de ponderação, travas e prazos para o repasse do recurso público ser direcionado exclusivamente para a educação pública, valorização e carreira das/os profissionais da educação e o vínculo explícito com o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) – dois elementos centrais para o bom funcionamento do Fundo”.

Ela denuncia a tentativa “de inserir no Fundo agendas limitadas e de retrocessos que não estão em consonância com a Emenda Constitucional (EC) 108/20 que torna permanente o Fundeb. Esse é o caso do reducionismo a agendas de meritocracia e vínculos exclusivamente com avaliações em larga escala, agendas de privatização que alargam os repasses previstos hoje para conveniadas – que na verdade precisam ser limitados e não aprofundados – e também concentração da tomada de decisão em alguns atores, retrocedendo em termos de gestão democrática”.

Enfatiza: “Com os avanços previstos pela EC, como no maior financiamento, na avaliação ampliada, no vínculo com qualidade social e na necessidade de melhor controle participativo do recurso, essas propostas na regulamentação são contrassensos e não respeitam os compromissos assumidos com a comunidade educacional em um debate amplo e profundo que tivemos nestes cinco últimos anos”.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que a inclusão de instituições privadas de educação técnica de nível médio no novo Fundeb “caracteriza aprofundamento da privatização da educação”. Critica também que, com a substituição do CAQ pelo “custo médio”, o deputado desloca o conceito da EC 108/2020. A troca é “incongruente e inaceitável” para a Campanha. O CAQ é um mecanismo que traduz em valores o quanto deve ser investido em educação básica por aluno ao ano para garantir condições adequadas de qualidade de ensino, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Plano Nacional de Educação (PNE).

Outro ponto considerado retrocesso é a falta de avanço em fatores de ponderação para o repasse do dinheiro do Fundeb – que é distribuído com base no número de alunos e por etapa de ensino. A Campanha defende uma correção “a fim de ajustar a distância entre o custo real e o repassado pelo Fundeb em algumas modalidades e etapas como a creche, a educação escolar indígena, quilombola e do campo e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outras”.

A lei vigente que regulamenta o Fundeb perde a validade no próximo dia 31 de dezembro. Sem a regulamentação, o fundo – principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil – não entrará em funcionamento no ano que vem.

Carlos Pompe

 

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