Relator da reforma tributária propõe trava para evitar alta de impostos
O relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também propôs o aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões
Relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nessa quarta-feira (25) a versão final do texto que será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro e depois no plenário.
Entre as mudanças na proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados, o relator instituiu uma trava para evitar o aumento de impostos no país.
Na proposta, Braga estabeleceu um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB).
Dessa forma, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS [Imposto sobre Bens e Serviços]”, explicou o senador.
O relator também aumentou o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões.
De acordo com ele, os R$ 20 bilhões a mais serão distribuídos ao longo de dez anos a partir de 2034.
Os recursos serão distribuídos com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e na população, em uma proporção de 70% pelo FPE e 30% pela população.
Além disso, estabeleceu um mecanismo que cria revisão periódica a cada cinco anos dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia com pagamento de 40% da alíquota geral.
São eles: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; serviços de saúde; serviços de educação; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Cesta básica
Braga também propôs dois tipos de tributação para as cestas básicas: uma com alíquota zero e outra com redução no imposto e a possibilidade de devolução de parte do dinheiro, o chamado cashback.
“A cesta básica nacional vai ter limitação de itens, porque o que eu percebi é que todo mundo quer colocar produto na alíquota zero e a cesta que corretamente é a cesta para o enfrentamento da fome estava tentando se transformar em uma cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que já estamos vivendo hoje”, afirmou.
Zona Franca de Manaus
O relator retirou o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) do imposto seletivo, que seria usado também para manter as vantagens comparativas do modelo.
No lugar, Braga propôs uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) para incidir sobre os produtos fabricados na região.
De acordo com ele, em vez de utilizar um novo tributo com adaptações para cobrir os produtos fabricados na ZFM, a saída foi propor um tributo já existente no ordenamento jurídico atual, no caso a Cide.
Outra alternativa para manutenção das vantagens comparativas do modelo, proposta pelo senador do relatório, foi a criação de um fundo exclusivo: o Fundo de Sustentabilidade do Amazonas.
“Em relação ao imposto seletivo, entendemos que a ampliação da base de incidência proposta no texto aprovado pela Câmara não é a melhor alternativa”, justificou.
O relator diz que tomou a iniciativa “para que o imposto seletivo seja tratado exclusivamente sobre os impactos sobre os produtos com efeito tanto no meio ambiente como na saúde”.