Retorna à pauta da CCJ do Senado projeto antissindical
Depois das vistas coletivas, concedidas na última quarta-feira (15), retorna à pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, PL 2.830/19, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN)
O projeto de lei em questão altera o artigo 883-A da CLT, para estabelecer que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
O relator da matéria, senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou parecer que incluiu emendas que tratam da vedação à contribuição assistencial. Isto é, veta a taxa a ser paga pelos trabalhadores em razão da assinatura de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Trata-se, pois, de “jabuti”, isto é, matéria estranha ao projeto de lei, que nada tem a ver com questões relativas ao financiamento da estrutura ou organização sindical.
A reunião ocorre nesta quarta-feira (22), às 10h, no Anexo 2, Ala Senador Alexandre Costa, plenário 3.