Saaemg: Governo federal lança programa de linha de crédito consignado a juros mais baixos

O governo federal autorizou o acesso direto de bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada, por meio do eSocial, para oferta de crédito consignado a juros mais baixos, garantido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória (MP) que criou o Programa Crédito do Trabalhador, assinada no dia 12 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor na última sexta-feira (21).

Agora, trabalhadores CLT poderão utilizar a carteira de trabalho digital para ter acesso a empréstimo mais barato em mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. As taxas de juros de crédito aos trabalhadores devem cair de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, de sexta-feira até as 18h deste domingo (23), o programa teve mais de 40 milhões simulações do novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada.

“Não há nada mais milagroso para uma economia do que o dinheiro circular na mão de todos”, disse o presidente Lula, destacando o papel do consumo no desenvolvimento de um país. “É exatamente a capacidade de consumo que tem um povo que pode gerar a capacidade de industrialização que se pode fazer”, acrescentou.

Segundo Lula, agora os trabalhadores podem ter crédito barato para que possam sair do endividamento em que se meteram, sair da mão do agiota, sair da mão de banco, que cobra 10%, 12% de juros, e procurar o crédito mais barato que puderem encontrar.

Endividamento: Todo cuidado é pouco

Para o diretor-tesoureiro do SAAEMG, Emerson Neiva Rodrigues, ainda que essa proposta de empréstimo consignado seja atraente, é preciso ter cautela na sua contratação.

“A trabalhadora ou o trabalhador enfrenta muitas dificuldades e burocracias para obter um empréstimo. Quando consegue, os juros costumam ser altos e abusivos. Não raro, para honrar os compromissos e até mesmo um empréstimo, muitos optam por fazer novos empréstimo. Portanto, é preciso pensar bem antes de contrair um empréstimo, para não se endividar”, alerta.

De acordo com o dirigente do Sindicato, para que a nova modalidade de crédito seja utilizada de forma consciente, ele sugere que o governo promova campanhas de conscientização e informe detalhadamente quais são as regras para obtenção do empréstimo e seu custo. “Quanto mais informação, menor a possibilidade de endividamento”, acredita Emerson.

Desconto das parcelas na folha de pagamento

O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais usadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.

Para isso, o empregado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

O desconto das parcelas na folha de salários, mensalmente, pelo eSocial, deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

O limite do consignado para trabalhadores celetistas é de 35% do salário comprometido com o empréstimo. É possível se utilizar 10% do saldo do FGTS e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.

Com informações da Agência Brasil.

SAAEMG: Somos trabalhadores, somos educadores!

Do Saaemg

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