Saep-DF: Aposentadoria pelo INSS – Saiba como entrar com recurso se o pedido for negado

Auxiliares de Administração em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal, sindicalizados ou não, contam com a Assessoria Jurídica do SAEP para a elaboração do recurso.

Quem já solicitou o benefício da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o pedido negado pode contestar o resultado por meio de recurso. Essa solicitação pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa que não concorde com a decisão.

Um pedido pode ser recusado por várias razões, incluindo documentação incompleta e erros no cadastro. O trabalhador, a partir da data da negativa, tem até 30 dias para apresentar o pedido de recurso.

Aposentadoria pelo INSS

O recurso pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS: meu.inss.gov.br; telefone 135; aplicativo Meu INSS no Google Play e App Store. O trabalhador deve ter todos os documentos solicitados em mãos.

Veja o passo a passo:

Entre no Meu INSS com o login Gov.br.
Clique no botão “Novo Pedido”.
Clique na lupa e procure por “Recurso”.
Para recurso inicial, selecione a opção “Recurso Ordinário”.
Informe os dados solicitados (dados pessoais e do pedido).
Na mesma página, anexe o pedido (por escrito, digitado ou formulário), documentos pessoais e documentos que comprovem o vínculo trabalhista e as condições.
Por fim, conclua a solicitação.
A solicitação pode ser acompanhada pelo consultaprocessos.inss.gov.br com o login gov.br.

Para abrir a solicitação de recurso, é obrigatório apresentar:

Número do CPF
Razões do recurso (apresentar por escrito os motivos pelos quais não concorda com a decisão).
Documentos que queira apresentar para explicar o recurso.
Se for procurador ou representante legal, também é necessário:

Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Recursos

Existem dois tipos de recurso:

Recurso ordinário: recurso de primeira instância, ou seja, o trabalhador é contra alguma decisão do INSS e faz o requerimento deste serviço para pedir a revisão do que foi decidido.
Recurso especial: recurso de segunda instância, ou seja, quando o segurado é contra a decisão dada pelo INSS na primeira solicitação. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)”. Neste caso, deve ser informado o protocolo de recurso inicial.

INSS

O INSS tem o prazo de 30 dias corridos para analisar a solicitação de recurso e dar um retorno para o trabalhador. Muitas vezes, porém, o órgão não cumpre o prazo. A legislação determina que o prazo de retorno pode ser dobrado se o órgão notificar e justificar o motivo do atraso.

Na maioria das vezes, no entanto, mesmo o prazo estendido não é cumprido e o segurado precisa procurar um advogado para entrar com uma ação judicial. O beneficiário também pode registrar reclamação, denúncia, sugestão ou elogio por meio da Central 135 ou plataforma Fala.BR.

Publicação original de ICL Notícias

Do Saep-DF

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