Senado aprova limite de alunos por turmas

As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A restrição, prevista no referido PL, foi aprovada nesta terça (16), em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado.

O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.

“O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem”, disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.

Fontes: Agência Brasil e Agência Senado

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