Sepe-RJ recorre de decisão arbitrária do coordenador-geral de registro sindical
O SEPE-RJ comunica que tomará todas as medidas cabíveis contra a decisão arbitrária do Coordenador-Geral de Registro Sindical que indeferiu a Impugnação apresentada contra o Pedido de Registro Sindical do SISEDUC-RIO, sindicato fantasma, que pretende representar a categoria dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro
A referida decisão representa uma afronta ao Princípio da Liberdade e da Autonomia Sindical, consubstanciado na Constituição da República, que estabelece o respeito à vontade da categoria e só se explica por interesses escusos alheios aos reais anseios da dos Profissionais de Educação.
Assim, o SEPE – RJ reafirma que é o legítimo representante dos Profissionais de Educação do Município do Rio de Janeiro por encaminhar há anos as lutas da categoria, tais como, o Piso Nacional do Magistério e o 1/3 de Planejamento ainda não plenamente cumpridos pelo Município do Rio de Janeiro, razão pela qual possui mais de 13 mil filiados sendo o único sindicato a ter um dissídio intermediado pelo Supremo Tribunal Federal – STF como ocorrido em 2013.
Conclamamos todas e todos a seguir na luta pela valorização do Magistério e dos Profissionais de Educação a partir do devido reajuste de vencimentos e em defesa de uma Educação Pública, Gratuita e de Qualidade.
O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ!
Somos SEPE!
Sindicato Fake, Não!