Sete projetos pretendem anular decreto de Bolsonaro que extinguiu penas de Daniel Silveira
A decisão do STF foi tomada na quarta-feira, e o decreto publicado no dia seguinte
Sete projetos de decreto legislativo (PDLs) apresentados nesta sexta-feira (22) na Câmara dos Deputados anulam os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto extinguiu as penas privativas de liberdade e restritivas de direito e a multa impostas ao deputado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi acusado pelo Ministério Público Federal de incitar atos antidemocráticos e de fazer ataques a instituições, incluindo o próprio STF. O deputado ainda pode recorrer da decisão.
Os projetos são: PDL 101/22, apresentado pela bancada do Psol; PDL 102/22, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC); PDL 104/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS); PDL 106/22, do deputado Rogério Correia (PT-MG); PDL 107/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP); PDL 108/22, dos deputados Joenia Wapichana (Rede-RR) e Túlio Gadêlha (Rede-PE); e PDL 109/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Os deputados do Psol Glauber Braga (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Luiza Erundina (SP), Vivi Reis (PA) e Ivan Valente (SP), que assinam o primeiro projeto, afirmam na justificativa da proposta que “a graça concedida pelo presidente da República viola a separação dos Poderes, o Estado Democrático de Direito e padece de evidente desvio de finalidade, também afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
“O decreto que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988”, conclui a justificativa.
A graça concedida ao deputado Daniel Silveira por Bolsonaro está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP). A medida consiste em um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido pelo presidente da República coletivamente e quase sempre perto do Natal. No caso da graça, o objetivo é beneficiar um condenado específico, extinguindo ou diminuindo a pena a ele imposta.