Sinpaaet: Decisão do Tribunal julga procedente ação de dobra de férias do sindicato contra a Unisul

Saiba se você foi contemplado e como receber o valor devido

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AT 0000857-98.2019.5.12.0041), ratificando o posicionamento positivo em primeira instância, julgou procedente mais uma ação movida pelo Sinpaaet contra a Unisul. Proposta em 2019, a ação questionava o pagamento de férias, por parte da Universidade, fora do prazo legal. Com a sentença transitada em julgado, a Unisul vai estar pagando aos professores e administrativos (que tiveram esse direito reconhecido) a dobra de valores, acrescida de um terço.

A ação contempla os colaboradores que, em 2019 (meses de fevereiro a junho; agosto a novembro), tiveram suas férias concedidas e não satisfeitas no prazo legal. Nesse sentido, aqueles que gozaram das férias em janeiro, julho e dezembro daquele ano já tiveram os pagamentos efetuados (ou dentro do prazo ou noutra ação similar).

Para ter acesso ao crédito, o filiado contemplado precisará se dirigir à sede ao Sindicato, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h (horário destinado especificamente para essa semana) e assinar uma procuração, a fim de informar alguns dados, inclusive uma conta para recebimento.

Para a Profa. Patrícia Schlickmann Orlandi, presidente do Sinpaaet, a ação corrige e retoma a isonomia em determinada relação desigual e desprovida de paridade entre as partes de uma instituição de ensino e o professor ou e o administrativo: “está em nosso DNA, em nossa própria função institucional, atribuída pela nossa Carta Magna: quando não houver consenso no diálogo (nosso pressuposto), exerceremos a defesa inconteste dos direitos e interesses coletivos da categoria. Temos legitimidade e jamais deixaremos de exercer nossas atribuições ou de cobrar o que fora indevidamente tolhido pelo empregador”.

Do Sinpaaet

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