Sinpro ABC: Atenção ao calendário letivo de 2023
Professor, segundo prevê a Convenção Coletiva da categoria, as instituições de ensino devem entregar o calendário escolar de 2023 até o início da segunda quinzena do ano letivo. No documento deve conter, obrigatoriamente, a agenda de atividades extracurriculares e os períodos de férias coletivas e recesso.
Lembrando, ainda, que as férias coletivas, com duração de 30 dias corridos, gozadas preferencialmente em julho e o período não pode iniciar até dois dias antes de um feriado ou de repouso semanal (sábado e domingo).
O Sinpro ABC ressalta que, ainda que constem no calendário letivo, as atividades realizadas aos sábados deverão ser pagas como hora-extra, acrescidas de 50% do valor.
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