Sinpro ABC: Ninguém mexe nas nossas férias
As férias são um direito constitucional de todos os trabalhadores. O direito a férias coletivas, na rede privada, foi conquistado em sucessivas campanhas salariais e negociações com o setor patronal. O objetivo é unir as férias de casais, permitir que as famílias programem seu descanso com as férias de seus filhos em idade escolar.
Férias é direito, não se sinta intimidado a ter que trabalhar em seu período de descanso legal.
Saiba mais sobre as regras de férias:
1. Qual o prazo para o pagamento das férias?
O salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início do gozo das férias. É o que determinam o artigo 145 da CLT e as convenções coletivas de trabalho.
2. Como é tributado o salário de férias?
O imposto de renda é calculado sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3, separadamente de outras remunerações recebidas no mês. Há desconto do INSS sobre o salário de férias e o adicional constitucional de 1/3.
3. Quem tem menos de um de trabalho na escola recebe férias integrais em julho?
A CLT (art. 140) determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. O restante do mês de julho é pago como licença remunerada.
4. Quem está em licença maternidade em julho tem direito às férias?
Quem está afastado em licença maternidade (gravidez ou adoção) não entra em férias. Elas serão gozadas ao final do afastamento, como determinam a convenção coletiva dos professores.
5. O professor pode ser demitido durante as férias?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias.
6. O professor pode pedir demissão durante as férias?
Não. O pedido de demissão deve ser feito até o dia que antecede o início das férias. Não sendo possível, o professor pode até comunicar a decisão de sair, mas a formalização só será feita no encerramento das férias.
7. Qual a diferença entre férias e recesso?
O recesso é uma licença remunerada obrigatória de 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro.
Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
8. A escola pode exigir trabalho do professor durante as férias?
Evidentemente, não!