Sinpro ABC: Nova assembleia para deliberação dos próximos passos da campanha salarial será dia 12 de maio
O Sinpro ABC convoca os professores do Ensino Superior para nova assembleia de discussão e deliberação dos próximos passos da Campanha Salarial 2023. O ato será no dia 12 de maio (sexta-feira), às 16h30, na sede do Sindicato (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André).
Na semana passada, os sindicatos representados pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) estiveram reunidos com o patronal, contudo, a contraproposta não contempla as reivindicações da categoria. Com isso, no dia 12, em assembleia, será discutida eventual deliberação para greve.
Quais são as reivindicações?
1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;
2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;
3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;
4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;
5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.
6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.
7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.
8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;
9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.
Compareça e fortaleça a luta pela defesa e ampliação dos direitos trabalhistas!